Programa de aprendizagem de Itapetininga recebe 25 adolescentes em situação de vulnerabilidade social
Cerimônia realizada nessa sexta-feira (05/08) faz o lançamento do Programa de Inclusão Permanente de Adolescentes Aprendizes (PIPA), com a participação do MPT
Sorocaba - Nessa sexta-feira (05/08), o Ministério Público do Trabalho (MPT) participou da cerimônia de lançamento do Programa de Inclusão Permanente de Adolescentes Aprendizes (PIPA) de Itapetininga, criado por decreto municipal. A iniciativa deriva de um termo de cooperação interinstitucional celebrado em março deste ano, com o objetivo de envidar esforços para a inserção em programas de aprendizagem de adolescentes em situação de vulnerabilidade social daquele município, incluindo egressos e jovens que cumprem medidas socioeducativas em instituições de acolhimento institucional, além de egressos do trabalho infantil.
Participaram do evento 25 adolescentes em situação de vulnerabilidade social que foram contratados pela empresa JFI, parceira do projeto. A empresa será a contratante direta na modalidade cota social, e os jovens exercerão as atividades práticas em diversos setores da Prefeitura de Itapetininga.
A cerimônia também contou com a participação do procurador Gustavo Rizzo Ricardo, do MPT em Sorocaba, do prefeito municipal de Itapetininga, Jeferson Bruno, do juiz da Vara da Infância e Juventude de Itapetininga, Alessandro Viana, além de representantes do Ministério do Trabalho e Previdência, de secretarias municipais, CREAS, Guarda Mirim e da empresa JFI.
Segundo o procurador Gustavo Rizzo Ricardo, outros parceiros serão apresentados para ingressar no projeto de inclusão de adolescentes em situação de vulnerabilidade social na cidade de Itapetininga, o que contribuirá para aumentar a profissionalização dos jovens, a renda das famílias e a redução dos índices de criminalidade e de trabalho infantil no município. “Continuaremos a buscar empresas para verificar o cumprimento da cota de aprendizagem, previsto na CLT e na lei 10.097, além de estimular aquelas que já cumprem o patamar mínimo de contratação previsto na cota”, afirmou.
O decreto municipal que instituiu o PIPA tem como objetivo a celebração de contrato de aprendizagem com adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, conforme prevê a Lei de Aprendizagem. A medida busca institucionalizar a política pública de inclusão por meio da aprendizagem na cidade de Itapetininga em órgãos da administração direta e indireta, gerando oportunidades de profissionalização e renda para jovens e famílias em situação de vulnerabilidade social.
A norma municipal resulta do termo de cooperação celebrado entre Prefeitura de Itapetininga, MPT, MP-SP e Ministério do Trabalho e Previdência em março de 2022, que prevê que os adolescentes em situação de vulnerabilidade social, que estejam cumprindo ou sejam egressos de medidas socioeducativas, ou que sejam egressos do trabalho infantil, atuem na prática como aprendizes em setores da Prefeitura Municipal de Itapetininga, mas sendo contratados diretamente por empresas da cidade que, apesar de serem obrigadas a cumprir a cota para contratação de aprendizes, não têm condições de oferecer o trabalho prático em suas instalações, uma vez que as atividades exercidas pela empresa são incompatíveis com as exigências protetivas a pessoas menores de 18 anos. O contrato dos 25 adolescentes com a JFI é o primeiro a ser formalizado no projeto.
O decreto 9.579/2018, em seu artigo 66, institui a chamada “Cota Social”, ou cumprimento alternativo de cota de aprendizagem. A norma autoriza os estabelecimentos contratantes, cujas atividades ou locais de trabalho constituam um impeditivo para a realização de atividades práticas do jovem aprendiz, a conceder a experiência prática em órgãos públicos e organizações sociais, ao mesmo tempo que o adolescente recebe uma formação teórica de uma entidade formadora.
A cooperação também prevê que o Município observe todas as normas de proteção ao trabalho do aprendiz, incluindo jornada de trabalho reduzida, oferecimento de supervisão, oferecer ambiente de trabalho seguro, dentre outras. Caberá ao MPT fomentar a contratação de jovens aprendizes pela “Cota Social” por meio de articulação e de instrumentos judiciais e extrajudiciais à sua disposição.
A Gerência Regional do Trabalho de Sorocaba terá a incumbência de facilitar os procedimentos operacionais para o cumprimento do programa de aprendizagem e a fiscalizar a regularidade dos contratos. A Promotoria de Infância e Juventude deve exigir a aplicação de medidas de proteção aplicáveis aos jovens e adolescentes aprendizes, além de indicar à GRT os jovens e adolescentes que estejam em situação de vulnerabilidade social, incluindo aqueles em acolhimento ou egressos do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, para que sejam incluídos no programa.