Município de Eldorado é condenado por negligenciar medidas sanitárias aos empregados da Santa Casa
MPT obteve sentença após inquérito que apontou para falta de fornecimento de EPIS, ausência de planejamento e controle de riscos e falta de treinamento para o enfrentamento da pandemia
Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma sentença contra o Município de Eldorado (SP) por irregularidades trabalhistas na gestão da Santa Casa de Eldorado durante a pandemia. O juízo da Vara do Trabalho de Registro (SP) condenou o ente público a uma série de obrigações por expor empregados ao risco de contágio da covid-19, deixando de implementar medidas de proteção individuais e coletivas.
A sentença determina que o Município de Eldorado ofereça treinamento aos trabalhadores de saúde para o melhor enfrentamento da covid-19; elabore análise de riscos ocupacionais e controle sobre os fatores ambientais para manter um programa de proteção à saúde e segurança coletivas; e forneça gratuitamente equipamentos de proteção individual e coletiva adequados ao risco a todos os empregados.
Pelos danos morais causados à coletividade de trabalhadores, foi imposto ao réu o pagamento de indenização no valor de R$ 50.000,00. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
O procurador Gustavo Rizzo Ricardo, do MPT em Sorocaba, investigou o Município após denúncia remetida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) que noticiava a negligência imposta aos trabalhadores da Santa Casa de Eldorado no período pandêmico.
O CEREST de Registro havia efetuado duas inspeções no estabelecimento, ambas apontando para a exposição de trabalhadores a agentes biológicos de alto risco sem que houvesse capacitação e planejamento dos riscos sanitários decorrentes do trabalho, uma vez que o hospital não havia elaborado um plano de contingência ao coronavírus.
Além disso, o CEREST constatou que o hospital não fornecia equipamentos de proteção individual conforme imposto pelas normas de saúde e segurança do trabalho. Segundo informado pelos empregados, a Santa Casa disponibilizava aos trabalhadores uma máscara cirúrgica para cada 12 horas de trabalho, de forma que o recomendável, especialmente em ambiente hospitalar, seria fornecer uma máscara para cada 4 horas de trabalho. O estabelecimento não fornecia máscaras N95, também exigidas para o serviço hospital.
O MPT oficiou o CEREST, que empreendeu uma nova inspeção, constatando que os problemas levantados continuavam a acontecer nas dependências da Santa Casa.
“Segundo constatado pelo CEREST, a Santa Casa de Eldorado não mantém controle sobre os riscos existentes no meio ambiente de trabalho, uma vez que não elaborou planos e ações de contingências necessários para o enfrentamento da pandemia, tampouco capacitou os empregados para o enfrentamento da doença no meio ambiente hospitalar”, explicou o procurador.
Sem a perspectiva de celebrar um acordo extrajudicial com a Santa Casa, o MPT ajuizou ação civil pública, em setembro de 2020, cujos pedidos foram parcialmente atendidos pela sentença.
Processo nº 0011461.16.2020.5.15.0069