FPLS-15 debate condutas antissindicais em evento em Campinas (SP)
Realizado de forma híbrida, o evento discutiu o papel da tutela do MPT em casos envolvendo atos antissindicais, os principais desafios atualmente enfrentados pelas entidades e outros temas de relevância para a manutenção da liberdade sindical.
Campinas - O Fórum de Promoção da Liberdade Sindical da 15ª Região (FPLS-15) realizou, na tarde dessa quarta-feira (29/06), o evento “Condutas Antissindicais”, de forma híbrida, na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas.
O encontro contou com palestras do vice-coordenador nacional da CONALIS (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical), procurador Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, do auditor fiscal do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho de Curitiba (PR), Luiz Fernando Busnardo, e do professor e advogado trabalhista Sandro Lunard Nicoladeli, com o objetivo de trazer as diferenças de atuação na tutela ministerial, sindical e da fiscalização do trabalho, ampliando os debates acerca do fortalecimento da liberdade sindical.
O auditório em que foi realizado o evento atingiu sua capacidade máxima permitida, atendidas as restrições sanitárias em vigor e respeitando o distanciamento social, o uso de máscaras de proteção facial e demais medidas sanitárias para a proteção dos participantes. O evento teve transmissão simultânea pelo canal do FPLS-15 no YouTube e participação simultânea do público também em formato virtual.
Estavam presentes representantes de Centrais Sindicais com atuação no estado de São Paulo, além de representantes de sindicatos, federações, escritórios de advocacia, procuradores e demais interessados.
“Esse evento foi idealizado e programado com muito cuidado pelos integrantes do Fórum, como um momento de diálogo social para que, além do aprendizado, possamos discutir as dúvidas e apontamentos sobre como identificar e agir em determinadas situações relativas às condutas antissindicais. O tema foi escolhido para gerar fortalecimento e é expressão da liberdade sindical”, apontou a coordenadora regional da CONALIS na 15ª Região, procuradora Lia Magnoler Guedes de Azevedo Rodriguez.
“A discussão em torno das práticas antissindicais se dá em todos os níveis, empresarial e governamental, e isso traz a necessidade de refletir sobre o tema, debater e buscar caminhos. Esse evento preenche o objetivo central, que é provocar uma discussão ampliada da questão, dialogando com a sociedade, com o movimento sindical e com o Ministério Público. A organização sindical é necessária para gerar o grande elemento, que é dar qualidade de vida a partir do trabalho para todos aqueles que buscam efetivamente, através dele, a sua dignidade e da sua família”, afirmou Paulo de Oliveira, vice-presidente nacional da Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB e presidente do SEAAC de Presidente Prudente e Região.
“O foco deste evento é atingir a instituição sindical, pois muito se faz para inviabilizá-la. A estratégia empresarial está cada vez mais fortalecida no sentido de praticar os atos antissindicais. Por isso, é preciso trazer os temas gerais, refletir, debater e procurar soluções. Organizar as categorias com responsabilidade e defender os interesses maiores, é esse o papel dos sindicatos”, disse o advogado e procurador do trabalho aposentado, Raimundo Simão de Melo.
Além destes, a mesa de abertura do evento contou com a presença do procurador-chefe em exercício do MPT Campinas, Eduardo Luíz Amgarten, da presidente do Sindicato em Estabelecimentos de Serviço de Saúde de Jaú e Região - SindSaúde e diretora de assuntos de diversidade humana de gênero da UGT-SP, Edna Alves, do secretário de finanças da CTB-SP, Paulo José Nobre, do coordenador da subsede da CUT de Campinas e Região, Agenor Soares, e do diretor regional da Força Sindical, Carlos Ferreira.
A procuradora Marcela Dória e o procurador Juliano Ferreira, ex-titulares da CONALIS na 15ª Região, foram homenageados pelos integrantes do Fórum na abertura do evento, com o reconhecimento da importância da atuação de ambos para a criação e concretização do FPLS-15.
Tutela coletiva ministerial sindical – Em sua exposição, o vice-coordenador nacional da CONALIS, Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, deu destaque para a atuação promocional do MPT nos temas relativos à liberdade sindical, com enfoque na atuação ministerial em procedimentos que envolvem a matéria conduta antissindical.
O procurador falou sobre a simetria de poder entre empregado e empresa, que é reduzida ou equacionada através dos sindicatos profissionais, bem como trouxe reflexões sobre a necessidade de negociação dos sindicatos profissionais em pé de igualdade com o setor patronal. “A partir do momento em que se criam entidades representativas de empresas, isso desequilibra novamente o sistema e essa é uma realidade do modelo sindical brasileiro”, pontuou.
Ao citar a tutela coletiva por parte das entidades sindicais, Rodrigues se posicionou sobre a necessidade de compreender a “hipossuficiência técnica e econômica” dos sindicatos, especialmente diante de um cenário de mudança legislativa que trouxe dois grandes impactos ao movimento sindical: a reforma trabalhista, que resultou na extinção da contribuição obrigatória, e as decisões judiciais, especialmente a de repercussão geral 935 de 2017, que atingiu diretamente as contribuições assistenciais ou negociais. “Essa é uma grande preocupação do MPT. Apesar de sempre ter sido tema de debates, a partir de tais mudanças, a questão ficou clara quanto às dificuldades enfrentadas pelo movimento sindical, e a necessidade de manutenção das atividades das entidades foi reascendida de forma positiva”, esclareceu o procurador, pontuando que a qualidade da atuação sindical depende necessariamente de uma disponibilidade orçamentária.
O procurador expôs aos presentes as orientações da CONALIS aos procuradores, aprovadas pelo colegiado de membros, notadamente as de número 11, 12 e 13, que buscam uma efetiva implementação da liberdade sindical no país.
“Com relação à orientação nº 13, que trata da oposição individual sobre as contribuições negociais, para o MPT, o estímulo, coação ou auxílio do empregador ao trabalhador que se opõe ao desconto constitui ato ou conduta antissindical, porque impacta necessariamente no enfraquecimento das atividades das entidades sindicais. O orçamento é fundamental para a efetividade da entidade sindical. Não há almoço grátis. Se reduz o orçamento, reduz a capacidade de atuação. O ato do empregador exigir, impor ou condicionar a forma, tempo ou modo da oposição também constitui ato antissindical, pois é uma interferência indevida na relação entre trabalhador e sindicato profissional. É evidente que quem deve definir os parâmetros da contribuição e da oposição deve ser a categoria, e um terceiro não deve interferir”, disse o procurador, que apontou a necessidade de atuação ministerial em face dessa demanda.
Em seguida, Rodrigues apontou que a dispensa de dirigente sindical, com estabilidade, pelo empregador também pode configurar uma atuação ministerial, no sentido de que tal medida acarretaria uma atuação coletiva. “Ainda que um advogado ou sindicato ingresse com ação pedindo a reintegração do dirigente sindical, há um impacto para a coletividade de empregados daquela empresa. Quando se dispensa um dirigente sindical, o recado aos demais funcionários é muito forte, no sentido de afastá-los da representação sindical. Portanto, pode ser considerado um ato antissindical organizacional”, falou o procurador.
Por fim, o membro do MPT comentou a orientação CONALIS nº 12, sobre a “legitimidade concorrente disjuntiva”, ou um princípio da equivalência entre os entes coletivos, citando novamente a hipossuficiência técnica das entidades sindicais para justificar as diferenças fundamentais de atuação ministerial e sindical, e como elas devem ser complementares.
O procurador defendeu a necessidade da intervenção do MPT em certos casos, principalmente porque os sindicatos não contam com determinados instrumentos de atuação próprios da atuação ministerial, tais como o poder de requisição e de colheita de prova, dentre outros, o que possibilitaria, de forma mais bem estruturada, o levantamento de provas para, em um segundo momento, ocorrer a tutela sindical.
Fiscalização – O auditor fiscal do trabalho Luís Fernando Busnardo, do Ministério do Trabalho e Previdência do Paraná, falou sobre o papel da Instituição no apoio aos entes sindicais, jogando luz ao estímulo às ações de mediação coletiva, que têm sido uma grande prioridade da fiscalização do trabalho.
“Com isso podemos oferecer o nosso apoio, estender a nossa mão para aquelas entidades sindicais que têm alguma dificuldade de diálogo direto com as representações patronais, ou mesmo para tratar de descumprimento de legislação trabalhista e de suas próprias convenções coletivas de trabalho. No ambiente de mediação coletiva buscamos a promoção do diálogo social com neutralidade entre as representações do trabalho e do capital”, pontuou.
Busnardo também falou das ações de fiscalização e do processo de simplificação do registro sindical, por meio de sistema eletrônico, e fez citações a recorrentes atos antissindicais dos quais se depara na inspeção do trabalho. ”Nós, do Poder Executivo, não temos uma ação em lei prevista que possibilite policiar ou coibir as práticas antissindicais, mas temos visto quase que diariamente situações que nos levam a entender que isso exista”, concluiu.
Negociação coletiva e desafios – Para o advogado e professor Sandro Lunard Nicoladeli, mestre e doutor em direito pela UFPR, a negociação coletiva incide de forma muito clara nas relações de trabalho, estabelecendo as condições fáticas para o meio ambiente laboral. Para ele, cada vez mais o movimento sindical deve estar capacitado para os novos desafios impostos na sociedade.
Definindo com clareza o conceito de conduta antissindical, que causa prejuízos indevidos aos direitos sindicais, e passando pelas normas internacionais, ratificadas pelo Brasil, que respaldam a ação sindical, Lunard traçou o atual cenário dos sindicatos, que enfrentam dificuldades impostas não apenas por empresas, mas também pelos poderes constituídos (Estado), mediante o desmonte de instituições fiscalizadoras, como o Ministério do Trabalho, dentre outros.
“A ideia de democracia e pluralismo choca-se com a ideia de desenvolvimento econômico. O direito de organização e expressão está interditado no espaço da produção. No espaço empresarial há a interdição da cidadania. O trabalhador deixa a sua cidadania na porta de entrada das empresas e, com ela, não entra nos locais de trabalho. Com isso temos problemas estruturais gravíssimos. O poder absolutista mais presente no direito é o poder diretivo do empregador, no qual ele decide e aplica a pena. Na justa causa vemos isso claramente, sem espaço para o contraditório e para a ampla defesa. Esse espaço que se coloca como inóspito para a atuação sindical nos coloca muitos desafios para a construção de direitos e conquistas sociais e econômicas”, afirmou.
Lunard trouxe reflexões sobre o ajuizamento de ações com o objetivo de desconstituir instrumentos coletivos, entendendo não ser esta a solução para a promoção da liberdade sindical, uma vez que é necessário “ir à raiz e nas causas” dos problemas. O palestrante elogiou o modelo “transitivo-promocional” da CONALIS que, segundo ele, “vem produzindo muitos estudos importantíssimos que fazem a atualização e orientação dos membros do MPT para que tenham posturas promocionais da liberdade sindical”.
Lunard finalizou sua apresentação fazendo uma análise do cenário pós-reforma trabalhista, que trouxe problemas como o afastamento do sindicato a partir do enfraquecimento da autonomia coletiva em detrimento do interesse particular, além de um processo acentuado de terceirização, que dispersa as categorias, e um “vírus da antissindicalidade”, que está “inoculado em corações e mentes de trabalhadores”. “Temos que recuperar o respeito pelas entidades sindicais para que elas possam fazer o seu exercício de representação com liberdade, autonomia e independência”, finalizou.
Sobre o Fórum - O FPLS-15 foi criado por iniciativa de seus integrantes, com a participação do MPT e de centrais sindicais do estado de São Paulo (CSB, CTB, CUT, Força Sindical e UGT). O Fórum é um espaço permanente de discussões, com o objetivo de dialogar e avançar em uma efetiva liberdade para atuação de sindicatos no âmbito da 15ª Região, circunscrição da Justiça do Trabalho que abrange 599 municípios do interior paulista.