• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Não categorizado
  • MPT processa pastor que manteve pessoas trabalhando sob regime de escravidão em Rio Claro (SP)

  • Banner cadastro entidades
  • Banner canais comunicacao
  • banner-calendario
  • Banner Nupia
  • Banner telefones PRT15
  • Banner Escala de Plantao
  • Certidao Negativa

MPT processa pastor que manteve pessoas trabalhando sob regime de escravidão em Rio Claro (SP)

Procurador pede a condenação dos réus ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos e à obrigação de cumprir obrigações trabalhistas

Campinas – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a Associação Filantrópica São Mateus, conhecida como Casa da Paz, e contra o pastor Manoel José de Lima, que em julho de 2021 foi flagrado mantendo 7 pessoas em regime de trabalho escravo em um sítio no bairro Alta Cajamara, na cidade de Rio Claro (SP). A instituição pede a condenação dos réus ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos e ao cumprimento de uma série de obrigações trabalhistas.

Na ocasião, o pastor foi preso pela Polícia Civil de Rio Claro por manter os 7 homens, dois deles com problemas psiquiátricos, trabalhando sem remuneração em uma usina de lixo reciclável instalada na Casa da Paz, local onde supostamente funcionava uma “comunidade terapêutica” para a recuperação de usuários de drogas e álcool. Eles viviam em condições degradantes e subumanas.

Um trabalho conjunto realizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, Polícia Civil, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, Vigilância Sanitária e Ministério Público do Trabalho, provocado por denúncia do juízo da Vara da Família de Rio Claro, constatou que se tratava de uma instituição de fachada, cujo objetivo era usar a mão de obra de pessoas vulneráveis, sem qualquer contrapartida remuneratória.

Segundo depoimentos, os homens eram submetidos a jornadas exaustivas, trabalhavam sem proteção, tinham seus documentos retidos pelo empregador, residiam em um alojamento extremamente precário, não podiam sair da propriedade ou ver seus familiares, e ainda eram agredidos fisicamente pelo pastor, especialmente se algum deles se recusava a levantar da cama para trabalhar. Um deles, o mais idoso, dormia sentado em uma cadeira. O réu ainda se apropriava dos benefícios previdenciários recebidos pelas vítimas.

Ficaram comprovadas as ocorrências de trabalho forçado, restrição de locomoção, retenção de documentos e condições degradantes de trabalho e de moradia.

“Não se considerou o respeito a direitos trabalhistas básicos, muito menos se garantiu condições mínimas de trabalho, de alojamento e de segurança para os trabalhadores. Não foram disponibilizadas instalações que lhes permitissem dormir em condições dignas, ainda que simples, bem como locais onde pudessem descansar ou se abrigar nos períodos de intervalo e nos dias de folga. O réu utilizou-se de diversos meios para manter os “empregados” sob seu domínio, como a retenção de salários e de seus documentos, até mesmo de violência, maus-tratos e ameaças físicas e psicológicas”, afirma o procurador Everson Rossi, responsável pelo processo.

Os homens foram resgatados pela Polícia Civil e atendidos pelo CREAS de Rio Claro. O MPT, após a instrução de inquérito civil, ajuizou ação civil pública pedindo uma tutela inibitória, a fim de evitar danos futuros, e a condenação da Associação e do pastor Manoel José de Lima ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Além do procurador Everson Rossi, atuaram no caso o delegado Mateus do Prado Oliveira e o promotor de justiça Gustavo Andreato.

Pedidos – O MPT pede na ação, em caráter liminar, que a Justiça do Trabalho determine ao empregador que se abstenha de submeter trabalhadores ao regime de trabalho análogo ao de escravo, proibindo-o de reter a documentação de trabalhadores; e que os réus sejam obrigados a contratar trabalhadores conforme exige a legislação trabalhista, com formalização dos contratos, alojamentos conforme ditado pela norma, pagamento salarial dentro do prazo legal e avaliação de riscos ocupacionais, adotando medidas de prevenção de acidentes, sob pena de multa de R$ 10 mil pelo descumprimento, multiplicada por dia, por trabalhador prejudicado e a cada constatação de irregularidade.

No julgamento de mérito, o MPT pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.

O pastor está respondendo em liberdade pela conduta criminal, e pode ser condenado à pena de reclusão de dois a oito anos, com base no artigo 149 do Código Penal.

Combate ao trabalho escravo – No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, lembrado em 28 de janeiro, o Ministério Público do Trabalho na 15ª Região divulgou o balanço estatístico da sua atuação em 2021 no enfrentamento da prática.

Em 2019, o MPT recebeu 70 denúncias; este número caiu para 61 em 2020 e teve um crescimento significativo em 2021, com o recebimento de 105 denúncias (72% maior em relação ao ano anterior). No período de cinco anos (2016-2021), a instituição recebeu o total de 454 denúncias.

O número de termos de ajuste de conduta (TAC) e ações civis públicas ajuizadas contra empresas que se utilizaram de mão de obra escrava também cresceu na Regional da 15ª Região em relação aos dois anos anteriores. Em 2021 foram firmados 26 TACs e ajuizadas 9 ações. Em 2020, foram celebrados 6 TACs e 3 ações com este objeto. Em 2019, no período pré-pandêmico, o MPT celebrou 18 TACs e moveu 3 ações.

Processo nº 0010038-33.2022.5.15.0010

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos