TAC indeniza, dá estabilidade no emprego e confere dignidade para colhedores de laranja de Patrocínio Paulista (SP)
Operação realizada em conjunto por GEFM, MPT e PRF flagrou informalidade e condições precárias de alojamento de trabalhadores; cada empregado receberá indenização de R$ 5 mil e terá 90 dias de estabilidade no emprego
Ribeirão Preto - Uma operação fiscal realizada essa semana pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), do Ministério do Trabalho, em conjunto com Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), flagrou condições precárias de alojamento de colhedores de laranja em Patrocínio Paulista (SP), região de Ribeirão Preto.
Vinte e cinco trabalhadores, originários de municípios da região, residiam em duas moradias, sendo 18 deles em um alojamento, e 7 deles em um segundo alojamento. Eles foram contratados pelo turmeiro Ziomar Benigno Barbosa para efetuar a colheita de laranja para o condomínio rural José Fachine Sobrinho e Outros. Eles iniciaram a prestação de serviços em 01 de dezembro, mas até o momento não tinham o registro efetuado em carteira de trabalho, permanecendo na informalidade.
As casas foram alugadas pelo turmeiro, mas não tinham camas ou armários. Os trabalhadores tiveram que providenciar colchões por conta própria e dormiam no chão. Todos os pertences eram deixados em bolsas no chão. Em um deles havia superlotação. Havia também problemas de higiene e conforto nos locais de moradia.
O procurador Marcus Vinícius Gonçalves celebrou termo de ajuste de conduta (TAC) com o turmeiro, pelo qual o empregador se comprometeu a pagar indenização por danos morais individuais no valor de R$ 5 mil para cada trabalhador, além da obrigação de formalizar os contratos de trabalho (registro em carteira de trabalho e exames médicos admissionais), dar estabilidade de 90 dias no emprego para cada empregado, providenciar a regularização dos alojamentos e fornecer equipamentos de proteção individual para todos os beneficiários.
O condomínio rural proprietário da laranja se responsabilizará solidariamente pelo cumprimento das obrigações. Caso descumpram o TAC, os signatários pagarão multa de R$ 5 mil por trabalhador irregular, além de multa diária de R$ 1 mil.
“Entendemos que a regularização dos contratos de trabalho e dos alojamentos, bem como a garantia de trabalho até o final da safra, beneficiam diretamente os trabalhadores, uma vez que tal medida preza pela manutenção dos empregos e da remuneração dos obreiros, além de garantir a sua saúde, segurança e conforto. A indenização individual que cada um receberá, por sua vez, servirá para a reparação dos danos causados pelo empregador em decorrência da precariedade encontrada nos alojamentos”, afirmou Marcus Vinícius Gonçalves.