Araraquara – A Sucocítrico Cutrale foi condenada ao pagamento de R$ 2 milhões, a título de indenização por danos morais coletivos, por realizar revistas ilegais nos pertences dos seus funcionários. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Araraquara. O valor será destinado em favor de instituição com relevância social, a ser apontada pelo MPT na fase de execução. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
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Campinas - O Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região realizaram na manhã dessa quarta-feira (5) uma audiência coletiva com a presença de mais de 200 empresas de Campinas, com o objetivo de alertá-las sobre a obrigatoriedade do cumprimento da lei nº 10.097/00, conhecida como lei de aprendizagem, pela qual é estabelecida cota de contratação de jovens aprendizes a empresas de médio e grande porte. O evento aconteceu nas dependências do teatro Castro Mendes.
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Sorocaba - O Município de Angatuba foi condenado pela Vara do Trabalho de Itapetininga a pagar multa de R$ 189 mil pelo descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2012. O Executivo Municipal havia celebrado o acordo com o objetivo de adequar a jornada de trabalho, o pagamento de verbas salariais e o meio ambiente laboral dos servidores municipais conforme as exigências legais.
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Campinas – A terceirização das atividades fins da Usina Santa Adélia S/A é válida a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista (11 de novembro de 2017), desde que realizada por empresa que possua “capacidade econômica compatível com a execução do contrato”. Este é o entendimento da 1ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que reformou parcialmente a sentença de primeira instância a qual proibia a prática em atividades de plantio, colheita e manutenção de cana-de-açúcar. Por outro lado, os magistrados ampliaram de R$ 500 mil para R$ 5,9 milhões a indenização por danos morais coletivos a ser paga pela usina. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT). Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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