Brasília - Estão abertas até as 18 horas do dia 1º de outubro de 2018 as inscrições para o Prêmio MPT de Jornalismo 2018. Serão premiadas as melhores reportagens publicadas nas categorias jornal impresso e revista impressa, radiojornalismo, telejornalismo, webjornalismo e fotojornalismo, veiculadas de 1º de maio de 2017 a 26 de agosto de 2018. Além disso, haverá o Prêmio Especial MPT de Jornalismo e o Prêmio Especial Fraudes Trabalhistas, cujos valores variam entre R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Continue Lendo
Imprimir
Ribeirão Preto - A 2ª Vara do Trabalho de Franca (SP) concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho, determinando o bloqueio de ativos financeiros no limite de R$ 300 mil, bem como o bloqueio e indisponibilidade de veículos e imóveis de dois acusados de praticar tráfico internacional de pessoas e manter trabalhadores transexuais em regime de servidão por dívida. O montante será utilizado para o pagamento de verbas relativas à rescisão indireta de contrato de trabalho. A decisão também autoriza expressamente o ingresso dos trabalhadores, no total de 13 pessoas, no programa de seguro-desemprego, independente de anotação do contrato em carteira de trabalho.
Continue Lendo
Imprimir
São Carlos - A justiça do trabalho condenou solidariamente o Município de São Carlos e o ex-prefeito da cidade, Paulo Roberto Altomani, ao pagamento de indenização no valor de R$ 600 mil pelos danos sociais decorrentes da contratação irregular da empresa concessionária do serviço de transporte coletivo RMC Transportes Coletivos Ltda, principalmente pela omissão de fiscalização da regularidade trabalhista durante a prestação dos serviços, como atrasos salariais e de demais verbas, ausência de recolhimento de encargos e dispensa em massa dos empregados da empresa concessionária. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Araraquara.
Continue Lendo
Imprimir
Sorocaba - A justiça do trabalho condenou a empresa Consórcio Sorocaba, umas das concessionárias de transporte público coletivo de Sorocaba, ao pagamento de R$ 150 mil a título de dano moral coletivo por não conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas aos seus empregados. A ação é do Ministério Público do Trabalho. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas.
Continue Lendo
Imprimir