Multinacional deve pagar indenização a trabalhadores que moravam em galinheiro

Ribeirão Preto - A multinacional francesa Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S.A, que atua no segmento de comercialização e processamento de produtos agrícolas, foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Franca (SP) ao pagamento de indenização por danos morais individuais no valor de R$ 20 mil para cada empregado submetido a condições degradantes em alojamentos desprovidos de conforto, higiene e segurança na cidade de Pedregulho, no interior de São Paulo, totalizando o valor indenizatório de R$ 680 mil, devido a 34 trabalhadores beneficiados. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Ribeirão Preto. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

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TST reconhece a competência do CEREST na fiscalização de normas de saúde e segurança do trabalho

Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho, proferindo decisão judicial que declara a competência do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) para fiscalizar e autuar empresas pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. O acórdão foi proferido nos autos de uma ação anulatória ajuizada em 2012 pela empresa Pirelli Pneus Ltda. em face do Município de Campinas.

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Sentença determina que CPFL enquadre trabalhadores na categoria de eletricitários

Campinas - A 10° Vara do Trabalho de Campinas condenou a CPFL Serviços, Equipamentos, Indústria e Comércio S.A. a declarar o correto enquadramento sindical dos trabalhadores da empresa na categoria profissional de eletricitários, de forma que eles recebam seus salários de acordo com o piso estabelecido em acordos e convenções coletivas do segmento em que realmente atuam. A ação civil pública é do Ministério Público do Trabalho (MPT). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

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Correios devem pagar R$ 500 mil por submeter carteiros a situações de risco e insegurança

Campinas – A 10ª Vara do Trabalho de Campinas condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 500 mil por expor carteiros a condições de insegurança. A sentença confirma a liminar proferida em dezembro de 2013, determinando a suspensão de todas as entregas de encomendas em 73 áreas de risco de assaltos nas cidades de Campinas, Jundiaí e Sumaré, até que seja comprovada em juízo a adoção de medidas para garantir a segurança dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 1 milhão por constatação de descumprimento. A ação é do Ministério Público do Trabalho. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

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