Justiça mantém dissolução de “sindicato fantasma”
MPT constatou que entidade, que supostamente representava a categoria dos professores, foi criada para práticas ilícitas
Araraquara – O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) negou, por unanimidade, recurso impetrado pelo Sindicato dos Professores das Escolas das Redes Públicas de Ensino Municipal - Siproem Intermunicipal, mantendo sentença da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara que determinou a dissolução da entidade sindical, por meio da declaração de nulidade dos atos que a constituíram. Segundo uma investigação do MPT, autor da ação civil pública, trata-se de um sindicato “fantasma”, e seu funcionamento estava apoiado em práticas ilícitas.