Decisão pode equiparar terceirizados a empregados diretos da LG em Taubaté

Atendendo a pedido do MPT, vice-presidência do TRT-15 restabelece eficácia da sentença que declara terceirização fraudulenta e determina contratação direta de funcionários terceirizados pela LG; medida pode resultar em equiparação das categorias em negociação relativa à demissão em massa

Campinas - A vice-presidência judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), atendendo a pedido cautelar em recurso de revista feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), proferiu decisão que, na prática, restaurou sentença que declarou a ilegalidade da terceirização praticada pela LG Electronics, unidade Taubaté, determinando, assim, que os funcionários terceirizados da multinacional coreana sejam contratados diretamente pela empresa.

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Justiça estabelece vínculo de emprego entre UBER e motorista e não homologa tentativa de acordo

Decisão do TRT-15 em recurso ordinário foi proferida com base na argumentação apresentada pelo MPT em parecer

Campinas – Acolhendo parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas (SP), proferiram acórdão estabelecendo a existência de vínculo de emprego entre a UBER do Brasil e um trabalhador que prestou serviços para a plataforma de transportes pelo período de pouco mais de um ano. A partir da decisão, a reclamação trabalhista deve retornar à Vara de origem, a fim de que seja julgada à luz da decisão da Corte de segunda instância, apreciando os pedidos relativos aos direitos decorrentes da relação de emprego reconhecida pelo TRT-15.

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Empresa que administra Restaurante Popular de São Carlos é processada em R$ 220 mil por descumprir novamente protocolos de segurança contra covid-19

NutriFast Alimentos descumpriu todas as cláusulas de TAC firmado perante o MPT no ano passado e voltou a colocar funcionários e população em risco; Vigilância Sanitária constatou que empresa não fornece máscaras aos funcionários

Araraquara - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação contra a NutriFast Alimentos (NT FAST Alimentação LTDA.), empresa contratada pelo Município de São Carlos para prestação de serviços de produção, transporte, distribuição e porcionamento de refeições coletivas para o Restaurante Popular, pedindo que o Judiciário Trabalhista execute uma multa no valor de R$ 220 mil em decorrência do descumprimento integral de um termo de ajuste de conduta (TAC) firmado perante o MPT em 2020, pelo qual a empresa se comprometeu a adotar medidas básicas de proteção contra a covid-19, incluindo fornecimento de máscaras, troca dos EPIS a cada 3 horas e treinamento para uso conforme os protocolos de segurança. Com isso, a empresa descumpriu pela segunda vez as exigências impostas pelas autoridades sanitárias, colocando trabalhadores e a própria população de São Carlos em risco de contágio.

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Acordo de R$ 150 mil com construtora beneficia Fundos Municipais de Araraquara

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal de Saúde, ambos de Araraquara, receberão R$ 75 mil cada; Infratécnica foi processada por utilizar aliciadores para obter mão de obra para a construção de casas populares na cidade

Araraquara – O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Infratécnica Engenharia e Construções Ltda. celebraram acordo judicial, pelo qual a construtora se comprometeu a pagar o valor de R$ 150 mil, a título de indenização por danos morais coletivos, em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (R$ 75 mil) e do Fundo Municipal de Saúde de Araraquara (R$ 75 mil), este segundo para programas e políticas voltadas ao combate à pandemia de covid-19. O pagamento será feito em 6 parcelas iguais de R$ 25 mil, sendo 50% do valor destinado para cada beneficiário.

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Audiência define as unidades escolares municipais aptas ao retorno presencial em Campinas no próximo dia 26 de abril

Encontro que reuniu MPT, MP-SP, Prefeitura de Campinas e outros atores estabeleceu o retorno nas unidades que foram fiscalizadas pelo DEVISA e já apresentaram as adequações necessárias para garantir a segurança de funcionários e alunos

Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) se reuniram em audiência na manhã dessa sexta-feira (23/04) com representantes do Município de Campinas, do Conselho  Municipal de Educação, dos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada (NAEDs), do Departamento de Vigilância em Saúde de Campinas (DEVISA) e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campinas, oportunidade na qual ficou consignado o retorno às aulas presenciais, no próximo dia 26 de abril, apenas nas unidades públicas de ensino que atenderam às determinações do DEVISA, a autoridade sanitária do município. As fiscalizações estão acontecendo desde dezembro de 2020, a pedido do MPT. 

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