Em ação civil pública, o MPT questionou a concessão do selo à Raízen Energia S.A. sem real apuração da regularidade trabalhista; processo deve retornar à origem para julgamento de mérito
Brasília - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara (SP) que questiona os critérios adotados pela União para conceder o selo de responsabilidade “Empresa Compromissada”. Os ministros negaram provimento ao agravo interno interposto pela Raízen Energia S.A.
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MPT ajuizou ação civil pública após fiscalização do CEREST que apontou uma série de irregularidades graves no IML, como despejo de lixo biológico no esgoto comum, falta de exaustão no necrotério, problemas estruturais no prédio, falta de higiene, dentre outras
Sorocaba - A 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba proferiu despacho na última sexta-feira (21/05), determinado o prazo de 30 dias para que o Governo do Estado de São Paulo apresente em juízo um plano de trabalho, com metas, para solucionar as graves questões de saúde e segurança do trabalho no Instituto Médico Legal (IML) de Sorocaba, apontadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública.
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Sentença proferida em ação do MPT determina proibição da prorrogação de jornada no prazo de 30 dias; Solenis deve pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil
Araraquara - A Solenis do Brasil Ltda., filial brasileira da multinacional norte-americana especializada na fabricação de produtos químicos para o mercado de celulose e para o tratamento de águas e afluentes, foi condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) a se abster de prorrogar a jornada de trabalho dos seus funcionários, além do limite legal de duas horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por ocorrência e por trabalhador atingido. A obrigação deve ser cumprida no prazo de 30 dias a contar da intimação da empresa, em caráter liminar, independente do trânsito em julgado da sentença. A Solenis também terá de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. A ação civil pública tem como autor o Ministério Público do Trabalho (MPT).
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Medida foi proferida em despacho, com base nas recomendações sanitárias e na literatura médica; trabalhadores da educação com câncer e que fazem uso de medicamentos imunodepressores e quimioterápicos também devem ser afastados das atividades presenciais
Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou, no prazo de 8 dias, o afastamento das atividades presenciais dos profissionais da educação pública municipal de Campinas que possuam algum tipo de comorbidade, até que todos estes trabalhadores (com comorbidades) sejam completamente imunizados. A medida consta de despacho proferido nesta terça-feira (18/05) pela procuradora Clarissa Ribeiro Schinestsck, nos autos do inquérito que acompanha o retorno presencial das aulas na rede pública do município.
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