Bauru - O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública pedindo a dissolução do Marília Atlético Clube (MAC), tradicional agremiação esportiva do centro-oeste paulista. Segundo farta documentação juntada nos autos do processo, o clube e os seus administradores (as empresas American Sport e Sprimg Sports, que também são rés na ação, uma vez que compõem o mesmo grupo econômico) vêm deixando de honrar verbas salariais e outros encargos legais, além de descumprir determinações judiciais em processos de execução trabalhista (com crédito já habilitado) há mais de uma década, prejudicando dezenas de trabalhadores.
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Araraquara – O juiz Alan Cezar Runho, da Vara do Trabalho de Matão, deferiu pedido do Ministério Público do Trabalho para que uma multa trabalhista no valor de R$ 50.560,00 seja destinada para o oferecimento de cursos profissionalizantes de “eletricista automotivo” e “operador de microcomputador” pelo Senai, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social de Matão. As vagas serão disponibilizadas gratuitamente, sendo uma das turmas reservada para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, e outra para adolescentes aos quais foram aplicadas medidas protetivas.
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Araraquara – A 3ª Vara do Trabalho de Araraquara condenou o Município de Araraquara, o Instituto Corpore e o ex-prefeito Marcelo Barbieri (PMDB) ao pagamento de R$ 300.000,00 (R$ 100.000,00 cada) por danos morais coletivos decorrentes da contratação fraudulenta de médicos para o serviço público municipal de saúde, por meio da chamada “pejotização” – contratos simulados com pessoas jurídicas, mas que escondem uma relação de trabalho. A ação é do Ministério Público do Trabalho.
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Campinas – O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Campinas deferiu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho, determinando o prazo de 30 dias para que cinco concessionárias (VB Transportes e Turismo Ltda., Onicamp Transporte Coletivo Ltda., Expresso Campibus Ltda., Itajaí Transportes Coletivos Ltda., Coletivos Pádova Ltda.) e dois consórcios de transporte público coletivo de Campinas (Consórcio Cidade Campinas Ltda. e Consórcio Urbcamp) deixem de submeter motoristas de ônibus ao acúmulo da função de cobradores, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia, por empresa, até o limite de R$ 500.000,00 por empresa. A decisão deve ser cumprida a partir da notificação dos réus, independente do trânsito em julgado.
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