Campinas - A erradicação do trabalho infantil e a oferta de vagas em programas de aprendizagem serão temas de audiência pública a ser realizada no dia 12 de junho (Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil), às 14h00, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas.
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Sorocaba - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, em segunda instância, o ex-prefeito do Município de Juquiá, Mohsen Hojeije, ao pagamento de indenização de R$ 50 mil, a título de dano moral coletivo, pela prática de coação moral a trabalhadores terceirizados que prestam ou prestaram serviços na área de saúde do Município, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão mantém na integralidade a sentença proferida em fevereiro de 2016 pela Vara do Trabalho de Registro, que impõe obrigações à prefeitura e à organização social SAMI (Sociedade de Assistência à Maternidade e à Infância de Juquiá).
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Campinas - A multinacional americana Eaton foi condenada pela 5ª Vara do Trabalho de Campinas a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões, pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, o que contribuiu, decisivamente, para a ocorrência em série de doenças profissionais por esforços repetitivos na planta da empresa em Valinhos (SP), especializada na fabricação de transmissões mecânicas para veículos. A ação é do Ministério Público do Trabalho.
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Araraquara - A Justiça do Trabalho condenou o Município de Américo Brasiliense, nos autos de uma ação do Ministério Público do Trabalho, a não praticar terceirização de suas atividades-fim relacionadas à prestação de serviço público de saúde de caráter essencial e permanente à população (inclusive no SAMU e no Hospital Municipal), a fiscalizar e não permitir que funcionários terceirizados prestem serviços para a prefeitura sem carteira de trabalho assinada e a elaborar e manter atualizado o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 para cada obrigação descumprida.
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