FATEC Taubaté fabricará protetores faciais com verba trabalhista
Material será doado para unidades de saúde do Vale do Paraíba para prevenção ao contágio do coronavírus; iniciativa foi do MPT, com o apoio da Justiça do Trabalho
São José dos Campos - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) destinaram créditos trabalhistas em duas ações coletivas para medidas de enfrentamento à COVID-19 no Vale do Paraíba.
Verba trabalhista possibilitará mais de 90 exames de diagnóstico de COVID-19 por dia em Presidente Prudente
Destinação do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho possibilitará a amplificação do laboratório existente no Instituto Adolfo Lutz de Presidente Prudente
Presidente Prudente - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) destinaram o montante aproximado de R$ 417.563,25 ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Presidente Prudente, que será utilizado na aquisição de bens solicitados pelo Instituto Adolfo Lutz para a amplificação do laboratório existente na unidade regional que, com isso, passará a realizar exames de diagnóstico do COVID-19. Segundo o Instituto Adolfo Lutz, a estrutura terá capacidade para realizar 96 diagnósticos de COVID-19 por dia.
MPT e TRT-15 destinam R$ 205 mil para criação de hospital de campanha contra COVID-19 em Itapetininga; Hospital Regional também é beneficiado
Iniciativa do MPT contou com o deferimento da Justiça do Trabalho; unidades de saúde devem investir o montante em ações de enfrentamento ao coronavírus
Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho em Sorocaba (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) destinaram créditos trabalhistas de cinco ações coletivas, no total de R$ 205.031,58, para a criação de um hospital de campanha em frente ao Hospital Dr. Leo Orsi Bernardes (R$ 161.224,58) e para o Hospital Regional de Itapetininga (R$ 43.807,00), com o objetivo de equipá-lo para o combate à COVID-19 (coronavírus). As destinações foram peticionadas pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo e deferidas pelo juízo da Vara do Trabalho de Itapetininga.
Entidades de Sorocaba e Porto Feliz recebem verba trabalhista de quase R$ 800 mil
Beneficiários são Associação Acreditar, GPACI Sorocaba e Santa Casa de Porto Feliz; parte do montante será investido no combate à Covid-19
Sorocaba – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) destinaram créditos trabalhistas de uma ação coletiva no valor de R$ 794.393,86 para três instituições localizadas nas cidades de Porto Feliz e Sorocaba.
Nova reversão de verbas trabalhistas contribui para aquisição de equipamentos de proteção para hospitais da PUC-Campinas e UNICAMP
Destinações foram revertidas ao BIOFABRIS, para produção e fornecimento de EPIs para o HC, e diretamente para o Hospital da PUC-Campinas
Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT), com o apoio do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, destinou R$ 80.000,00 para o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Biofabricação (INCT-BIOFABRIS), da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). A verba será revertida para aquisição ou produção e fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), pelo BIOFABRIS, para a equipe de saúde do Hospital das Clínicas da UNICAMP, tendo como objetivo proteger aqueles profissionais do contágio do coronavírus.
Presidente do SINSAÚDE-CAMPINAS é destituída por assédio moral
Decisão judicial que atende aos pedidos do MPT ainda impõe indenização de R$ 500 mil e multa por litigância de má fé; dirigente fica inelegível por 3 anos, após trânsito em julgado
Campinas - Atendendo aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), a 1ª Vara do Trabalho de Campinas proferiu sentença determinando a imediata destituição da atual presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas (SINSAÚDE-CAMPINAS), Leide Mengatti, de seu mandato de dirigente sindical, tornando-a inelegível para cargos sindicais por 3 anos, após o trânsito em julgado da decisão, e impondo à ré o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, além de multa de 10% sobre o valor corrigido da causa (R$ 500 mil) por litigância de má fé, reversível aos cofres públicos da União. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
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