Multinacional deve pagar indenização a trabalhadores que moravam em galinheiro
Ribeirão Preto - A multinacional francesa Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S.A, que atua no segmento de comercialização e processamento de produtos agrícolas, foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Franca (SP) ao pagamento de indenização por danos morais individuais no valor de R$ 20 mil para cada empregado submetido a condições degradantes em alojamentos desprovidos de conforto, higiene e segurança na cidade de Pedregulho, no interior de São Paulo, totalizando o valor indenizatório de R$ 680 mil, devido a 34 trabalhadores beneficiados. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Ribeirão Preto. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Na sentença, a juíza do trabalho Andréia Alves de Oliveira Gomide confirmou a liminar deferida em 2013, pela qual a empresa foi obrigada a retirar os trabalhadores recrutados e alojados nos imóveis em condições degradantes (sendo um deles um galinheiro), realocando-os em hotéis da cidade que atendessem às normas trabalhistas até o seu retorno às cidades de origem, localizadas na região Nordeste do país. A multinacional foi também liminarmente condenada ao pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores e à emissão das guias de seguro-desemprego, além de fornecer os meios de transporte para o retorno deles aos estados da Bahia e Pernambuco, incluindo as despesas com alimentação no percurso.
Em 2013, o Ministério Público do Trabalho participou de diligencia conjunta com auditores do Ministério do Trabalho na Fazenda Santa Ângela, em Pedregulho, propriedade utilizada pela Louis Dreyfus para o plantio de laranjas. Todos os trabalhadores contratados para as frentes de trabalho eram oriundos da região Nordeste, e foram arregimentados por meio de “turmeiros” ou “gatos”. Eles foram trazidos mediante promessas de bons salários e boas condições de trabalho, que não se concretizaram.
O MPT e o MT constataram a submissão dos trabalhadores rurais à situação indigna e degradante. Os alojamentos em que moravam se encontravam em situação extremamente precária, com colchões jogados no chão, sem roupas de cama, sem portas e sem chuveiros, além da falta de higiene. Um casal de trabalhadores foi alocado em uma “casa” destinada à criação de galinhas, ficando conhecido como “o casal do galinheiro”. Até aquele momento, nenhum ser humano havia residido no local.
A procuradora Regina Duarte da Silva ingressou com ação civil pública, obtendo uma liminar que garantiu os direitos básicos dos trabalhadores, possibilitado o pagamento de verbas rescisórias, seguro-desemprego e o retorno para suas casas, bem como o dano moral, deferido em sentença. A empresa nega a responsabilidade pelo transporte e pelas moradias.
Processo nº 0001769-05.2013.5.15.0015