Município de Araraquara deve indenizar trabalhadores da UPA Central
Araraquara- O Município de Araraquara foi condenado a pagar a importância de R$ 100,00 por dia para cada servidor da saúde pública, inclusive médicos, que trabalharam na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Central no período de 30 de maio de 2016 a 03 de agosto de 2016. Os beneficiários serão apresentados na fase de liquidação da sentença, quando a prefeitura deverá juntar os cartões de ponto dos servidores. A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara acolhe parcialmente os pedidos do Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública.
O procurador Rafael de Araújo Gomes ingressou com a ação contra a municipalidade pelo não fornecimento de equipamentos básicos de proteção aos profissionais daquela unidade de saúde, incluindo máscaras e luvas descartáveis.
O inquérito foi instaurado mediante denúncia do Sismar (Sindicato dos Servidores Públicos de Araraquara), que relatava a existência de diversas irregularidades na UPA Central da cidade, incluindo a falta de proteções básicas contra doenças e agentes biológicos, como “máscara cirúrgica e N95, que é usado por técnicos de enfermagem e enfermeiros em casos de pacientes com suspeita de tuberculose e doenças respiratórias, como H1N1”. A denúncia relatava que os procedimentos de aspiração de traqueostomia eram realizados sem luvas descartáveis.
“Surpreendentemente, ao invés de comprovar a disponibilização dos EPIs mais elementares possíveis a uma unidade de saúde, o teor da resposta do Município demonstrou que a carência de tais equipamentos realmente existia, e pior, persistia”, afirma Gomes.
Ao menos de 30 de maio – data da denúncia do sindicato - a 03 de agosto de 2016, o MPT constatou a persistência do problema na UPA. “São quase duas centenas de profissionais que experimentaram diária exposição ao elevadíssimo risco de contaminação, por exemplo ao ter que atender pacientes feridos e ensanguentados - que podem ser portadores de doenças como hepatite e AIDS, transmitidas pelo sangue desprovidos dos equipamentos mais elementares que, no dizer do próprio PPRA, são de uso obrigatório”, relata o procurador.
Em sua defesa, a Secretaria de Saúde de Araraquara creditou a culpa pela não disponibilização da proteção aos trabalhadores à “burocracia”. “Na verdade, não é burocracia a responsável pela ofensa, mas a incompetência administrativa no trato de matérias absolutamente rotineiras e previsíveis, aliada ao descaso com a vida e a saúde dos profissionais da saúde”, finaliza Gomes.
A testemunha ouvida no processo confirmou o não fornecimento de máscaras e o fornecimento insuficiente de luvas na UPA, tendo a prova fundamentado a sentença condenatória proferida pelo juiz do Trabalho Carlos Alberto Frigieri.
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Processo nº 0011889-07.2016.5.15.0079
Foto: Orlando Duarte Neto/G1