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Liminar determina manutenção de 70% da frota de ônibus em Paulínia

Campinas - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concedeu parcialmente liminar em ação de dissídio coletivo de greve ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, determinando a manutenção de 70% dos trabalhadores e da prestação de serviços de transporte público em Paulínia, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por trabalhador que não cumprir a ordem. No mérito da ação, o MPT pede que seja assegurado aos motoristas o direito ao pagamento dos dias de paralisação.

Segundo a desembargadora relatora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, “no caso, cumpre observar que o serviço de transporte público coletivo revela-se (sic) essencial, nos termos do art. 10, V, da Lei nº 7.783/89. Assim, deve ser observada a manutenção das atividades indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, haja vista o disposto no art. 11 da Lei nº 7.783/89”.

O Tribunal designou audiência de tentativa de conciliação e instrução para o dia 30 de novembro de 2016, às 10h30.

Sobre o caso

A ação foi movida após a realização de três audiências de mediação pela procuradora Ivana Paula Cardoso, em que ficou acordado pelas partes que os motoristas das empresas Viação Passaredo Ltda. e LLC Transportes Ltda. voltariam ao trabalho após a deflagração da greve em 08 de novembro, tendo assegurado o direito do pagamento dos dias parados e dos salários atrasados. O Município de Paulínia admitiu o atraso dos repasses às empresas.

A prefeitura havia se comprometido a repassar às concessionárias o montante de R$ 4,5 milhões até o dia 22 de novembro, o que não aconteceu. A Administração municipal alegou falta de saldo financeiro para honrar o compromisso. Na tarde do dia 22, o sindicato entrou em contato com o MPT e informou que, devido à falta de pagamentos, os trabalhadores iriam, mais uma vez, paralisar as atividades.

Processo nº 0007967-98.2016.5.15.0000

   

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