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MPT pede medidas urgentes de segurança para proteger os servidores da Fundação Casa de Marília

Bauru - O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública pedindo medidas urgentes de segurança para a proteção dos servidores da Fundação Casa de Marília, bem como a condenação da entidade ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. No início do mês de outubro, uma rebelião deflagrada na unidade resultou na morte de um servidor e deixou outros 8 funcionários gravemente feridos.

O procurador Marcus Vinícius Gonçalves chegou a propor a assinatura de TAC (Termo de Ajuste de Conduta) para a realização de melhorias na unidade de Marília, tais como a instalação de concertina em todo o alambrado (justamente o local utilizado pelos internos para a fuga em outubro) e em toda a muralha interna, o aumento do número de vigilantes, com dois postos a mais, a instalação de conduítes e fiações nas muralhas e o incremento da ronda da Polícia Militar na área externa, objetivando que não houvesse o resgate de adolescentes pelo crime organizado. Os representantes da Fundação Casa recusaram o acordo.

“O inquérito policial corrobora os fatos apurados pelo MPT e dá uma noção do terror psicológico ao qual foram submetidos os servidores da Fundação, situação que, certamente, poderia ter sido evitada se a unidade tivesse adotado as medidas pleiteadas pelo Ministério Público, em prol de um meio ambiente laboral mais seguro para os trabalhadores”, afirma Marcus Vinícius.

O MPT pede à justiça do trabalho, em caráter liminar, que a Fundação Casa instale em 30 dias concertina em todo o alambrado e muralhas nos módulos 1 e 2; embuta conduítes e/ou fiações elétricas e presilhas nas muralhas, “para que as mesmas não sejam utilizadas para escaladas em fugas”, também no prazo de 30 dias; promova, em 30 dias, a contratação de vigilantes como empregava até o ano de 2013 (num total de 10 – 5 de dia e 5 de noite), permitindo um vigilante por gaiola; instale sistema de vigilância com câmeras e equipamentos de gravação de imagens, em 30 dias; instale sistema de alarme “visual”, composto por lâmpadas coloridas e botão de acionamento, para ser acionado em casos de crise, em 30 dias; implemente  salas de emergência, com fechamento interno, para abrigar e proteger os servidores em momentos de risco, em 30 dias; e abstenha-se, imediatamente, de abrigar adolescentes acima da capacidade máxima de 88 internos, previsto na unidade de Marília. Em caráter definitivo, o MPT pede a condenação da ré ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. A ação será julgada pelo juízo da Vara do Trabalho de Marília.

Sobre o caso

No dia 4 de outubro de 2016, um grupo de internos da Fundação Casa de Marília promoveu uma rebelião que resultou na morte de um servidor e deixou oito gravemente ferimentos. A unidade, que tem capacidade para 88 internos, contava com 108 adolescentes na noite do ocorrido, ou seja, mais de 20% de sua capacidade máxima.

O fato aconteceu no módulo 2, que contava com 75 internos. Os adolescentes escalaram um alambrado, que não contava com concertina no topo, apenas algumas fileiras de arame farpado. Eles se deslocaram até a gaiola de segurança no mesmo módulo, abrindo a entrada para a passagem dos outros internos. O local estava sem vigilante. O único funcionário da vigilância estava cuidando de outra gaiola, localizada a 100 metros do local da fuga.

Ao chegarem no módulo 1 para libertarem os demais internos, os adolescentes entraram em choque com os servidores. Um deles foi morto por “empalamento”, tendo o pescoço transfixado por um cabo de vassoura quebrado, forçado por um adolescente, no momento em que já estava no chão. Oito funcionários foram severamente agredidos. Um dos agentes, que teve o ouvido perfurado por uma caneta, teve de simular a própria morte para sobreviver. Alguns servidores foram espancados com tamanha intensidade que precisarão usar coletes cervicais, por seis meses, para tentar sanar as várias costelas quebradas.

“As medidas de saúde e segurança que o MPT postulou à Fundação Casa são extremamente simples. A representação da ré tinha conhecimento da premência dessas medidas e nada fez”, pontua o procurador.

Em documentos entregues ao Ministério Público ficou constatado que a diretoria da entidade já havia constatado falhas na segurança da unidade, tendo pedido à Superintendência de Segurança e à DOPIM, entre os anos de 2013 e 2014, a instalação de concertina para inibir as tentativas de fuga, além de informar da superlotação e da falta de funcionários. Além disso, alguns servidores haviam avisado o gestor da unidade e o diretor regional da iminência de uma rebelião. Em audiência administrativa no MPT, representantes da CIPA e do sindicato da categoria haviam sugerido a adoção de medidas urgentes de segurança, acrescentando a necessidade de sistemas de monitoramento e locais para o refúgio de servidores em caso de rebelião. Nenhuma medida foi adotada pela entidade.  

“Ficou claro para o MPT que a direção atual da entidade não envidou esforços para adotar as providências necessárias à preservação da saúde e segurança dos trabalhadores, mantendo-se omissa diante de uma tragédia anunciada”, conclui Marcus Vinícius.

Processo nº 0011744-89.2016.5.15.0033

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