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Liminar em ação do MPT determina que HC de Botucatu regularize quadro de enfermagem

Decisão obriga autarquia a realizar dimensionamento e contratar profissionais para sanar déficit que persiste desde 2017 e sobrecarrega trabalhadores

BAURU (SP) - A Justiça do Trabalho de Bauru acolheu parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB) regularize imediatamente o seu quadro de profissionais de enfermagem. A decisão estabelece prazos rigorosos para o dimensionamento e a contratação de enfermeiros, técnicos e auxiliares, sob pena de multa diária.

A investigação do MPT em Bauru teve início após o recebimento de relatório com os resultados de uma inspeção do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (COREN-SP). O laudo técnico apontou um déficit alarmante de, no mínimo, 568 enfermeiros e 999 técnicos e auxiliares de enfermagem, considerando os critérios de segurança e qualidade assistencial.

Cenário de sobrecarga e riscos - A investigação ministerial revelou que a carência de pessoal, que persiste desde 2017, resultou em um ambiente de trabalho degradado. O COREN-SP registrou situações de superlotação em setores críticos, como UTIs e Pronto Socorro, onde enfermeiros eram obrigados a assumir múltiplos setores simultaneamente. Entre outubro de 2024 e setembro de 2025, o Conselho recebeu 17 denúncias relacionadas especificamente ao déficit de profissionais na instituição.

Na petição inicial, o MPT destacou que a sobrecarga compromete a saúde mental e física dos trabalhadores, aumentando o risco de acidentes e adoecimentos. O órgão ressaltou que o setor hospitalar já é o campeão em afastamentos por acidentes de trabalho no país, e que a manutenção de um quadro insuficiente agrava essa vulnerabilidade.

Fundamentos jurídicos e resistência patronal - O hospital, em sua defesa prévia, alegou limitações orçamentárias e falta de autonomia por ser uma autarquia estadual vinculada à Secretaria da Saúde, utilizando o argumento da "reserva do possível" para justificar a demora nas contratações. No entanto, o MPT refutou a tese, argumentando que a preservação da saúde do trabalhador é um direito fundamental irrenunciável e que o cumprimento de normas de higiene e segurança não pode ser condicionado a critérios meramente fiscais.

O procurador Marcus Vinícius Gonçalves, responsável pela ação, enfatizou a gravidade da omissão. "O que testemunhamos no Hospital das Clínicas de Botucatu é a institucionalização da exaustão. Não se trata apenas de uma questão administrativa ou contábil; estamos diante de profissionais que operam no limite de suas capacidades humanas para suprir lacunas que deveriam ser preenchidas pelo Estado. A saúde de quem cuida não pode ser tratada como um item descartável no orçamento público. Ao negligenciar o dimensionamento correto, o hospital não apenas fere o direito à desconexão e à integridade física do trabalhador, mas coloca em risco a própria segurança da assistência prestada à coletividade", afirma.

Obrigações - Ao analisar o caso, a magistrada Renata Carolina Carbone Stamponi considerou os argumentos do MPT e a robustez das provas documentais. Em sua fundamentação, a juíza destacou a insustentabilidade do cenário atual. "Em um hospital universitário, que atende uma vasta região e lida com casos de alta complexidade, a manutenção de tal cenário é insustentável e inaceitável, violando princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho."

Pela decisão liminar, o HCFMB deverá cumprir as seguintes obrigações: apresentar, em 60 dias, o plano de dimensionamento correto de pessoal, seguindo as normas do COFEN/COREN-SP; efetivar a contratação dos profissionais necessários em até 120 dias após a apresentação do plano; e garantir o quantitativo adequado de profissionais de forma contínua, evitando novas sobrecargas.

Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 2 mil por obrigação infringida, valores que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sociais a serem definidas. No mérito da ação, o MPT pede a condenação do HCFMB ao pagamento de indenização de R$ 200 mil a título de dano moral coletivo.

Processo nº 0010272-28.2026.5.15.0025

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