
Multinacional alemã é multada em mais de R$ 300 mil por assédio moral e jornadas abusivas

Filial da Martinrea Honsel em Monte Mor (SP) descumpriu TAC por manter trabalhadores lesionados, cipeiros e reintegrados isolados dos demais empregados, sofrendo grave violência psicológica
Campinas (SP) - A filial brasileira da multinacional alemã Martinrea Honsel, com operações na cidade de Monte Mor, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma multa de R$ 327.786,84 pelo descumprimento de um termo de ajuste de conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2015.
O MPT levantou provas contra a fabricante de peças automotivas, que apontam para a prática de assédio moral organizacional, pressão por horas extras e discriminação de trabalhadores lesionados.
No TAC celebrado em 2015, a empresa se comprometeu a não pressionar os funcionários por hora extras e a não tolerar qualquer tipo de assédio ou discriminação, sob pena de multa de R$ 50 mil por cláusula descumprida, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.
O sindicato profissional que representa a categoria dos metalúrgicos noticiou ao MPT que recebeu relatos de assédio moral, constrangimentos e abusos praticados por supervisores e líderes, especialmente dirigidos aos trabalhadores reabilitados de lesões, readaptados e/ou reintegrados por decisão judicial em razão da garantia de emprego por acidente de trabalho.
O MPT requisitou fiscalização de órgão competente na matéria de saúde e segurança do trabalho e, em julho de 2023, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Indaiatuba, em conjunto com a Divisão em Saúde do Trabalhador do Cerest Estadual, apresentaram um relatório contundente.
“O relatório evidenciou, mediante apuração baseada na adoção de método cientificamente consistente, a ocorrência permanente de pressão para a prática de sobrejornada e de assédio moral organizacional em vários setores dentro da empresa, em especial nos setores de usinagem, fundição e injeção e com importante derivação para assédio moral discriminatório dirigido a pessoas reabilitadas e/ou readaptadas, configurando-se o descumprimento de duas cláusulas do TAC. O relatório técnico salienta que a prática assediadora vem se mantendo ao longo do tempo, tendo por objetivo o aumento da produtividade. Foi apurada, ainda, injustiça organizacional e sobrecarga de trabalho”, explica o procurador Silvio Beltramelli Neto, responsável pela ação de execução.
Para maior convicção, o MPT coletou provas testemunhais por meio de depoimentos e da análise de condenações judiciais da empresa que tenham relação com dano moral decorrente de acidente de trabalho.
“Todos os relatos tomados convergiram para a elucidação de um ambiente de trabalho permeado por assédio moral organizacional decorrente de intensa, desmesurada e violenta cobrança pela prática de sobrejornada e pelo atingimento de metas, veiculadas por líderes e supervisores, que acaba por derivar para um comportamento institucional assediador e discriminatório dirigido a pessoas reabilitadas e readaptadas, em virtude justamente da redução de sua capacidade produtiva acarretada por agravo à saúde ensejado ou para o qual haja concorrido a atividade laboral em prol exatamente da Martinrea Honsel, configurando, ao fim e ao cabo, uma processo de gestão produtiva altamente reprovável e baseado em assédio moral”, explica o procurador.
Depoimentos - Os depoimentos relatam cobranças de metas de produção em curto período de tempo que são “praticamente impossíveis de serem atendidas”, que resultam em sanções disciplinares àqueles que não as atingem; ameaças de demissão feitas em público; falas impositivas e intimidatórias por parte dos supervisores; intensa vigilância do ritmo de trabalho, especialmente das pausas e idas ao banheiro.
Os depoimentos apontam para a ocorrência de pressão constante dos líderes aos trabalhadores lesionados pelo cumprimento de metas que não podem ser atingidas em decorrência das limitações físicas, ou que estão além de suas capacidades. Um dos trabalhadores reabilitados foi chamado a um canto do chão de fábrica, no que o supervisor lhe disse: “se eu ensinar, até um macaco aprende a fazer esse movimento com a mão esquerda, então por que você não pode?”
O chamado “assédio moral organizacional” é uma forma de assédio moral institucionalizado, em que a própria dinâmica de trabalho e os processos da empresa, bem como a conduta de seus líderes, levam à ocorrência de atos vexatórios e humilhantes para determinados trabalhadores ou grupos de trabalhadores. Outra prova do assédio moral organizacional veio do refeitório: as mesas contam com 4 cadeiras, porém, basta que um lesionado sente em uma dessas mesas, que os empregados não lesionados não se aproximam dele, com medo de represálias. “É muito difícil que um empregado não lesionado se relacione com lesionados, de forma que lesionados só se relacionam com lesionados”, diz um dos depoentes. Um dos trabalhadores disse ao MPT que os funcionários dos setores de produção foram expressamente alertados pelos supervisores de linha para que não se relacionassem com trabalhadores lesionados, que poderiam exercer “má influência”. A mesma orientação servia para cipeiros e reintegrados.
Os relatos também apontam problemas no setor de saúde ocupacional da empresa. Segundo os depoentes, a médica do trabalho se aproveitava das consultas com lesionados para exercer pressão psicológica sobre eles.
Estudo - Além da tomada de depoimentos, um grupo de trabalho formado por agentes públicos experientes na apuração de assédio moral no trabalho aplicou um questionário anônimo junto aos trabalhadores da empresa. Foram obtidos 182 questionários, abrangendo 69,3% do número de trabalhadores da empresa.
Os resultados são preocupantes: foi constatada a presença de violência psicológica no local de trabalho, com 43% dos empregados da empresa se autopercebendo vivenciar situações de assédio moral, e que tais práticas teriam ocorrido no espaço entre 2 anos e 6 meses.
Dos 68,2% dos trabalhadores que estão na empresa há menos de cinco anos, 20,5% assinalaram ter sofrido assédio moral nos últimos 2 anos, assim como dos 44 respondentes com mais de 10 anos de vínculo com a empresa, mais da metade (54,5%) afirmaram submissão a assédio moral nos mesmos últimos 2 anos.
Quase metade dos trabalhadores pesquisados (45,1%) respondeu que foram expostos a pressão para cumprir horas extras com alguma frequência nos últimos 6 meses, e 72% indicaram ter sido expostos a uma carga de trabalho excessiva.
Com relação aos reabilitados, 86% se disseram submetidos ao assédio moral e pressionados ou obrigados a realizar atividades incompatíveis com o estado de saúde apresentado, e 61% se disseram ameaçados ou penalizados quando não conseguem realizar determinada tarefa devido às restrições impostas pela lesão ou adoecimento. Sobre os cipeiros ou sindicalistas, 33% se autopercebem em situação de assédio moral.
“Entre 2020 e 2022, especificamente em relação aos afastamentos por transtornos mentais e comportamentais relacionados ao trabalho na empresa ré, foi possível constatar uma elevada curva ascendente de afastamentos: 33 em 2020, 95 em 2021 e 237 em 2022. Examinada em termos epidemiológicos, essa curva sugere a intensificação de um ambiente de trabalho nocivo à saúde mental, capaz de catapultar este tipo de agravo como a quinta maior causa de licenças do trabalho na empresa para o período”, lamenta Beltramelli Neto.
Decisão – Na sentença condenatória, a juíza Renata dos Reis D´Ávilla Calil, da Vara do Trabalho de Capivari, afirmou no corpo da decisão que “está devidamente comprovado, tal como já ocorreu em ações individuais em trâmite perante esta Vara do Trabalho de Capivari, que os empregados acidentados e detentores de doença de cunho ocupacional são isolados e tratados com rigor excessivo, o mesmo ocorrendo com os membros da CIPA-A, bem como que a cobrança pelo cumprimento de metas e a exigência de realização de sobrejornada são excessivas e desproporcionais”.
Além de determinar o pagamento da multa de R$ 323.786,84 pelo descumprimento do TAC, a magistrada impôs a obrigação de cumprir de imediato as duas cláusulas do documento que foram infringidas, que se referem à proibição do assédio moral, da discriminação e da sobrejornada.
Processo nº 0011515-67.2023.5.15.0039