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Decisão garante o “direito de greve ambiental” de coletores de lixo de Itapira (SP)

TRT-15 acolheu parecer do MPT e julgou legítima a paralisação do trabalho por risco de acidentes

Campinas (SP) - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) acolheu parecer apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e reconheceu o chamado “direito de greve ambiental” dos trabalhadores da ESN Prestação de Serviços Guararapes Ltda., empresa que presta serviços de coleta de resíduos sólidos para a Prefeitura de Itapira (SP).

Trata-se do direito individual ou coletivo dos trabalhadores de paralisar as suas atividades quando estão diante de risco iminente de acidentes.

Os funcionários da empresa denunciaram a falta de condições adequadas de trabalho, incluindo falta de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs), além de caminhões em péssimo estado de conservação.

O MPT, em parecer apresentado pelo procurador regional Ronaldo Lira, defendeu a legitimidade da greve, destacando que a saúde e a segurança dos trabalhadores devem ser prioridade. O parecer foi acatado pelo TRT-15, que julgou improcedente o dissídio coletivo de greve ajuizado pelo Município de Itapira.

O desembargador relator Luís Henrique Rafael, em seu voto, acolheu integralmente as razões do MPT, reconhecendo o direito de greve dos trabalhadores e a necessidade de garantir a segurança no ambiente de trabalho, “considerando a excelência do Parecer exarado pelo Ministério Público do Trabalho, com análise minuciosa do processo, consentânea com jurisprudência abalizada, cujos fundamentos se coadunam com o entendimento deste relator”.

“Esta decisão representa uma importante vitória para os trabalhadores e reforça o papel do MPT na defesa dos direitos trabalhistas, especialmente em situações de risco à saúde e segurança dos trabalhadores”, afirma o procurador, que no seu parecer defendeu a tese da legitimidade do movimento paredista utilizando-se de artigos previstos na Constituição Federal e na lei 7.783/89, além das Normas Regulamentadoras e Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil, como a de nº 155, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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