Instituições se unem para combater o assédio eleitoral no interior de São Paulo
MPT e TRT-15 celebram acordo de cooperação técnica para conscientizar a população dos seus direitos e para tornar conhecidos os canais de denúncia
Campinas (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) celebraram na tarde dessa segunda-feira (23/09) um acordo de cooperação técnica, pelo qual as instituições se comprometem a envidar esforços para o combate ao assédio eleitoral.
Assinaram o termo o procurador-chefe em exercício do MPT em Campinas, Ronaldo Lira, e o presidente do TRT-15, Samuel Hugo Lima. O evento aconteceu no Gabinete da Presidência da Corte trabalhista, localizada no edifício-sede, no centro de Campinas.
O acordo prevê a divulgação de campanhas informativas sobre a prática de assédio eleitoral no trabalho e os meios de denúncia, nos sítios eletrônicos e redes sociais de ambas as instituições signatárias, incluindo a campanha “o voto é seu e tem sua identidade”, realizada pelo MPT em âmbito nacional, além de produtos de comunicação como uma cartilha temática e a HQ sobre assédio eleitoral, também produzidas pelo Ministério Público. A cartilha pode ser acessada aqui.
A cooperação também abrange o estabelecimento de fluxos de informações entre os órgãos, a promoção de ações de prevenção e repressão, a promoção de seminários e workshops sobre o tema, a fim de capacitar operadores do direito e outros interessados, e união de esforços para a divulgação de informações para educar a população acerca do assunto.
As denúncias podem ser remetidas para os endereços www.prt15.mpt.mp.br ou www.mpt.mp.br, onde está disponível formulário de denúncia com garantia de sigilo.
“É muito importante desenvolver ações para a garantia da democracia, a fim de banir de nosso meio, através do ordenamento jurídico, a prática do assédio eleitoral. Para isso é necessário que as instituições guardiãs das leis e da Constituição Federal se unam para fazer essa promoção, garantindo assim o estado democrático de direito”, afirmou Ronaldo Lira.
“Estamos reafirmando nosso compromisso com a preservação de um direito fundamental na nossa sociedade: o direito à liberdade e à dignidade no ambiente de trabalho, especialmente em um momento tão crucial. As eleições representam a essência da democracia, o momento em que cada cidadão tem a oportunidade de manifestar suas convicções e decidir os rumos do nosso país. Infelizmente, o assédio eleitoral nas relações de trabalho tem sido uma realidade que, se não enfrentada de maneira firme e coordenada, pode minar a integridade desse processo”, observou Samuel Hugo Lima.
Após a assinatura do acordo, a coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, Danielle Olivares Corrêa, fez uma breve exposição sobre o conceito de assédio eleitoral, suas práticas e consequências jurídicas, além de demonstrar a atuação ministerial e os trabalhos interinstitucionais.
“O assédio eleitoral é a desqualificação do trabalhador, como se ele não tivesse a capacidade para escolher o seu representante no governo, ou como se a opinião dele não fosse relevante socialmente para o país. Em decorrência da sua lesão difusa, deve receber maior reprovação social. Há a lesão individual, que é o constrangimento do trabalhador que tem o seu direito fundamental atingido, o direito personalíssimo de intimidade, de liberdade de pensamento, de crença e de orientação filosófica, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, mas também existe a lesão coletiva, traduzida na falta de higidez no meio ambiente de trabalho no seu aspecto psicossocial, trazendo prejuízos para a saúde mental daqueles trabalhadores. Portanto, temos uma lesão difusa que atinge a democracia, e que precisa ser combatida de forma articulada e organizada pelas instituições”, disse a procuradora.
A coordenadora regional da Coordigualdade na 15ª Região, Fabíola Junges Zani, também participou do evento.
O que é o assédio eleitoral? – Apesar de a prática remontar aos tempos do coronelismo, foi em 2022 que o termo “assédio eleitoral” passou a existir. A coordenadora nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT, Danielle Olivares Corrêa, explica que a prática se diferencia do assédio moral por orientação política por ter uma finalidade específica: alterar o resultado de um determinado pleito eleitoral.
“Ele tem como objetivo desequilibrar essa igualdade entre os candidatos em razão do apoio da estrutura empresarial e da utilização da pressão, da ameaça e da coação para que um grupo de trabalhadores mude a sua orientação política”, argumenta.
O assédio eleitoral ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador a ele vinculado.
São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.
Números - O MPT na 15ª Região está recebendo denúncias de assédio eleitoral contra empresas e instituições do setor público localizadas no interior de São Paulo. A expectativa é que haja um aumento em relação às eleições de 2022, quando foram recebidas 277 denúncias, em uma área que abrange 599 municípios.
Até o momento, o MPT registrou 28 denúncias sobre o tema na 15ª Região, que abrange 599 municípios do interior e litoral norte paulista, em cidades das regiões de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e São José dos Campos. No estado de São Paulo já são 48 denúncias; 101 denúncias na região Sudeste; e 384 em todo o país.
Em 2022, as irregularidades apontadas ao MPT ocorreram majoritariamente entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais e resultaram em 38 termos de ajustes de conduta (TACs), 8 ações judiciais e 104 notificações recomendatórias.
Campanha - O MPT está divulgando nacionalmente a campanha de combate ao assédio eleitoral: “O voto é seu e tem a sua identidade”. Ela visa conscientizar a sociedade sobre os prejuízos do assédio eleitoral, tanto no ambiente de trabalho, como para o Estado Democrático de Direito.
A campanha, iniciada no perfil do MPT Campinas (@mptcampinas) no Instagram, conta com peças para internet, TV, rádio, além de um documentário sobre o tema. O conteúdo reforça que nenhum empregador pode definir ou influenciar o trabalhador a votar em seu candidato de preferência e que ameaças de demissões, promessas de vantagens e benefícios ou qualquer outro ato que constranja e que se valha do poder diretivo para desequilibrar as eleições, será combatido firmemente.
A partir da cooperação, as redes sociais do TRT-15 devem replicar o conteúdo da campanha.