Município de Matão condenado por manter motoristas em jornada excessiva
Decisão em ação do MPT determina a regularização de jornada de trabalho legal desses profissionais, sob pena de multa por descumprimento
Araraquara (SP) - O Município de Matão (SP) foi condenado em uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) a não mais submeter motoristas empregados pela prefeitura à jornada de trabalho excessiva, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por ocorrência e por trabalhador atingido. O valor da multa deve ser revertido diretamente ao trabalhador prejudicado.
Segundo sentença da Vara do Trabalho de Matão, os motoristas só podem fazer até duas horas extras por dia, “salvo situação imprevisível que gere necessidade imperiosa e urgente de serviço”, e mesmo assim, deve ser justificada em documento assinado pela Secretaria Municipal onde o trabalhador está lotado. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
A ação civil pública resulta de um inquérito civil conduzido pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, a partir de uma notícia de fato encaminhada pela Vara do Trabalho de Matão. O juízo identificou em decisões recentes que o Município vinha extrapolando a jornada de trabalho de motoristas.
O Judiciário encaminhou cópias de decisões ao MPT, nas quais se registrou a existência de pagamento de quantidades expressivas de horas extras habituais e de um caso patente de desvio de função, evidenciando um cenário de subdimensionamento de motoristas. O profissional em questão, empregado para desempenhar a função de auxiliar de serviços gerais, passou a trabalhar como motorista desde 2015.
Em consulta ao portal da transparência do Município, o MPT constatou a existência de 46 motoristas efetivos “ocupados”, do total de 80 empregados, com 34 cargos “livres”, ou seja, apesar de criados por lei, estavam sem preenchimento, desprovidos de trabalhadores titulares. A documentação juntada no inquérito apontou para a exigência rotineira de horas extraordinárias dos motoristas ativos, inclusive acima do limite legal, que é de 2 horas por dia (máximo).
Segundo apurado, em cada dia de trabalho, os motoristas recorrentemente realizam mais de uma viagem, ou seja, finalizam a primeira atribuição do dia e imediatamente passam para a próxima, às vezes três ou mais atribuições diárias. Isso aconteceu de forma corriqueira, mesmo que não haja tempo o suficiente para a terminar o trabalho dentro da jornada, fazendo com que haja a necessidade de horas extras.
“Os documentos apresentados pela municipalidade revelaram ausência de justificativa plausível para a maioria dos casos de jornada excessiva de motoristas, o que confirma o quadro subdimensionado de funcionários na função, aquém da manifesta necessidade de serviço, obrigando os empregados ativos a cumprir jornadas ilegais, e agravando o erário com o pagamento de horas extras numerosas”, afirma procurador.
“As medidas adotadas pelo réu para redimensionar as excessivas jornadas de trabalho dos motoristas municipais ainda demandam ajustes, notadamente pela atividade desenvolvida, que não se compatibiliza com tão exaustivas horas de trabalho em condução de veículo automotor, comprometendo a segurança das vias públicas e a segurança e a vida dos passageiros (munícipes) ou demais empregados municipais”, escreveu na sentença o juiz Alan Cezar Runho.
Processo nº 0011003-89.2022.5.15.0081