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Audiência coletiva cobra o cumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência e reabilitadas

MPT notificou 10 grandes empresas com TAC firmado, mas que continuam a descumprir a cota estipulada por lei

Campinas (SP) - Na tarde dessa quarta-feira (15/05), o Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou uma audiência coletiva no auditório do seu edifício-sede, em Campinas, com representantes de 10 grandes empresas do interior de São Paulo que estão descumprindo parcialmente a cota de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas. Todas elas possuem termo de ajuste de conduta (TAC) celebrado com o MPT.

A finalidade do encontro foi alertá-las para a necessidade do cumprimento da lei nº 8.213, que determina que empresas a partir de 100 empregados contratem cota de pessoas com deficiência de 2% a 5% do total de seu quadro de funcionários; a porcentagem varia de acordo com o número de empregados.

A audiência foi uma realização da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (COORDIGUALDADE), em atendimento ao projeto nacional “Inclusão da Pessoa com Deficiência e Reabilitados no Mercado Formal de Trabalho”. O projeto, cuja vigência vai até dezembro de 2025, busca um aumento considerável na contratação de trabalhadores com deficiência e reabilitados em ambientes saudáveis e inclusivos, por meio da sensibilização das empresas e do sistema de Justiça para a quebra das barreiras que impedem a inclusão.

Na oportunidade, o MPT buscou entender os motivos pelos quais as empresas deixaram de cumprir os TACs, disponibilizando especialistas de diversos segmentos para solucionar dúvidas e apresentar os argumentos que embasam a lei de cotas. Além das procuradoras Fabíola Junges Zani (coordenadora regional da COORDIGUALDADE) e Danielle Olivares Correa (coordenadora nacional da COORDIGUALDADE), estavam presentes na audiência representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, INSS, CESIT/Unicamp e Procuradoria Federal.

Dentre outros assuntos, foi exposto aos presentes a obrigatoriedade do cumprimento da legislação vigente, sob pena de medidas repressivas, a existência de norma internacional ratificada pelo Brasil que respalda a diversidade no ambiente laboral e a responsabilidade do empresariado na promoção da inclusão, dos direitos e das liberdades fundamentais dos trabalhadores com deficiência e reabilitados. A coordenadora nacional apontou, também, a importância de um meio ambiente de trabalho que se adapte às limitações de cada pessoa, o que gera o sentimento de pertencimento e contribui para a quebra das barreiras atitudinais. “Inclusão é fazer com que aquela pessoa se sinta pertencente àquela empresa ou instituição".

Concluída a etapa da audiência coletiva, o próximo passo a ser dado pelo MPT será a realização de audiências individualizadas com cada uma das empresas, para entender as suas necessidades e elaborar planos e metas de contratação para o atendimento da cota, com apoio e participação das instituições.

“Caso insistam no descumprimento da cota, as multas por descumprimento de TAC poderão ser executadas judicialmente e o MPT poderá ingressar com ações civis públicas no Judiciário trabalhista”, alertou Fabíola Junges Zani.

Participaram da audiência José Carlos do Carmo, auditor fiscal do Trabalho e coordenador da Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal; Lael Rodrigues Viana, procurador federal e coordenador nacional de atuação estratégica em Tribunais e chefe da Procuradoria Seccional Federal em Campinas; Karliane Vaz Damasceno dos Santos, chefe do Serviço de Reabilitação Profissional do INSS do estado de São Paulo; Guirlanda Maria Maia de Castro Benevides, coordenadora do Núcleo de Pesquisas sobre Mercado de Trabalho e Pessoas com Deficiência do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho – CESIT/Unicamp; Jacqueline Aslan Souen, pesquisadora e pós-doutoranda do Núcleo de Pesquisas sobre Mercado de Trabalho e Pessoas com Deficiência do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho – CESIT/Unicamp; e Antônio Carlos Thobias Júnior, consultor da SoulCode Academy.

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