Burger King é notificado por submeter adolescentes a atividades perigosas
MPT enviou notificação recomendando que pessoas menores de 18 anos sejam proibidas de manusear chapas e fritadeiras, dentre outras obrigações, no prazo de 10 dias
Campinas (SP) - O Ministério Público do Trabalho em Campinas expediu nessa terça-feira (24/10) uma notificação à empresa Zamp S.A, detentora da marca Burger King, recomendando que, no prazo de 10 dias corridos, ela deixe de submeter pessoas menores de 18 anos ao trabalho insalubre, noturno e/ou perigoso, incluindo a proibição do uso de chapas e fritadeiras e limpeza de banheiros públicos e dos lobbys das lanchonetes.
A empresa tem 15 dias corridos para comprovar o atendimento à recomendação do MPT no prazo estipulado; caso deixe de fazê-lo, poderá ser processada na Justiça do Trabalho pelo ajuizamento de ação civil pública.
A Zamp é investigada pelo MPT desde fevereiro de 2023, a partir da denúncia de que um jovem teria sofrido queimadura em uma fritadeira em uma das lojas da empresa em Campinas, ocasionando infecção no local da ferida.
O MPT realizou uma série de audiências, depoimentos e juntada de provas que levaram à conclusão de que o Burger King está descumprindo a legislação trabalhista no que se refere ao trabalho de adolescentes. “A legislação vigente não permite que crianças e adolescentes trabalhem em ambientes insalubres e perigosos, ou em período noturno, impossibilitando o manuseio de chapas ou fritadeiras por pessoas menores de 18 anos. As provas colecionadas no inquérito apontam para o uso da mão de obra de adolescentes em desconformidade com a lei trabalhista”, explica o procurador Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt, titular do inquérito civil.
Entendimento do TST - Na notificação enviada à Zamp, o MPT cita uma decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em junho de 2023, nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT no Paraná contra outra grande rede de lanchonetes.
Os ministros do Tribunal decidiram por condenar em definitivo a ré por submeter adolescentes ao trabalho no manuseio de chapas e fritadeiras e à limpeza da área de entrada da lanchonete (lobby), local de grande fluxo de pessoas. Na decisão, o relator afirmou que “as atividades com chapa ou fritadeira[...] representam riscos à integridade física dos menores adolescentes”. Para ele, “o menor adolescente não deve trabalhar em condições que ofereçam qualquer risco à sua saúde, integridade física e moral, ainda que sejam oferecidos os equipamentos de proteção individual”.
“O entendimento dos ministros do TST reforça e confere respaldo jurídico à recomendação do MPT. Nosso objetivo é dar cumprimento à legislação e garantir a proteção aos jovens adolescentes, que se encontram em fase formativa física, moral e intelectual”, finaliza o procurador.
Legislação - O artigo 7º da Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A obrigação também consta dos artigos 404 e 405 da CLT.