Adolescente boliviana é retirada de trabalho infantil doméstico em Jacareí (SP)
Operação vistoriou outros sete estabelecimentos em 6 municípios do Vale do Paraíba (SP), em operação que aconteceu no final do mês passado
São José dos Campos (SP) - Uma força-tarefa composta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU), Gerência Regional do Trabalho de São José dos Campos (GRT-SJC) e Polícia Federal (PF) realizou uma operação entre os dias 26 e 29 de junho para verificar as condições de trabalho em estabelecimentos localizados em cidades do Vale do Paraíba (SP).
Provocada por denúncias, a equipe vistoriou um total de 8 estabelecimentos, em 6 municípios diferentes. A situação mais grave foi encontrada em Jacareí, em uma casa de família onde duas bolivianas trabalhavam como domésticas, sendo uma delas uma adolescente de 16 anos.
Munida de uma autorização judicial obtida pelo MPT, por meio de ajuizamento de ação cautelar, a força-tarefa teve acesso à residência da família que empregava as estrangeiras. A trabalhadora mais velha, de 20 anos de idade, estava sem registro em carteira de trabalho, mas recebia os salários em dia, dentro do piso salarial, e residia em boas instalações nos fundos da casa, junto com a adolescente.
A adolescente, contudo, além de estar exercendo função proibida para pessoas menores de 18 anos, também estava submetida à informalidade e recebia remuneração abaixo do piso das domésticas. O decreto federal 6.481/2008 lista o trabalho doméstico como uma das piores formas de trabalho infantil. Apesar da grave situação encontrada, não havia indícios da prática de trabalho análogo à escravidão.
Os empregadores celebraram termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT e a DPU, se comprometendo a efetuar o registro das trabalhadoras em data retroativa, a partir do início da prestação de serviços. A trabalhadora de 20 anos continuará a trabalhar na casa, mas com seu contrato formalizado. A adolescente vai receber todas as verbas rescisórias devidas, no valor de R$ 12.500,00, e uma indenização por danos morais individuais no valor de R$ 30.000,00, totalizando R$ 42.500,00; o valor relativo à indenização (R$ 30.000,00) ficará depositado em uma conta judicial até que ela complete 18 anos de idade. A mãe dela veio da Bolívia para levá-la de volta ao país de origem, e ambas retornaram nessa sexta-feira (07/07). O traslado foi custeado pelos empregadores.
Outras inspeções – Em Ubatuba, a equipe inspecionou uma casa terapêutica e um hostel. O primeiro estabelecimento não estava mais em operação, e o segundo, investigado pelo MPT, apesar de ter apresentado melhorias em sua infraestrutura e nas relações de trabalho em relação a uma diligência realizada anteriormente no local, trabalhadores foram encontrados sem registro em carteira de trabalho.
Em Caraguatatuba foram inspecionados dois canteiros de obra, referentes à construção de condomínios residenciais. As obras foram embargadas pelos auditores fiscais do trabalho por condições precárias de segurança no meio ambiente do trabalho. Além disso havia trabalhadores sem registro em carteira de trabalho. Para conseguir o desembargo, os proprietários deverão apresentar à inspeção do trabalho a regularização das questões apontadas, e posteriormente se reunirão com o MPT.
Em Caçapava, a força-tarefa inspecionou uma fazenda de cultivo de cana-de-açúcar. A equipe se deparou com trabalhadores sem contrato formal de trabalho e com algumas irregularidades nas frentes de trabalho. O empregador responsável pelos trabalhadores foi notificado a apresentar uma série de documentações à GRT-SJC.
Em São José dos Campos, a inspeção verificou as condições de trabalho em uma empresa de reforma de colchões e venda de utensílios domésticos usados e em um sítio na área rural da cidade. Não foram encontradas infrações trabalhistas.
Em Taubaté foram encontradas irregularidades em uma fazenda de gado leiteiro, dentre elas, trabalhadores sem registro em carteira e moradias em desconformidade com as normas vigentes. Um galpão com instalações elétricas precárias foi interditado.
“Nenhuma das situações verificadas pela força-tarefa configurou o trabalho análogo à escravidão, contudo, muitas infrações foram constatadas, e algumas graves, como a submissão de pessoa menor de 18 anos ao trabalho infantil doméstico. Isso mostra que ainda há muito a ser feito pela garantia do trabalho decente, nos âmbitos urbano e rural”, lamenta o procurador e coordenador regional da CONAETE (Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas), Marcus Vinícius Gonçalves.