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Audiência pública debate prevenção à exposição à poeira da sílica em mineradoras do interior de São Paulo

Iniciativa promocional foi provocada por atuação nacional, com a finalidade de prevenir a ocorrência de doenças respiratórias no meio ambiente de trabalho

Campinas (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou uma audiência pública telepresencial na tarde dessa quarta-feira (28/06) com representantes de 35 empresas de mineração do interior de São Paulo e com representantes dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CERESTs) de sete regiões distintas do estado, com o objetivo de debater a importância da prevenção às doenças respiratórias no meio ambiente do trabalho, especialmente a silicose, causada pela exposição à poeira de sílica.

A iniciativa integra uma atuação promocional regional do MPT, presidida pela procuradora Leda Fontanesi, com a participação da procuradora Alvamari Cassillo Tebet, que tem como justificativa a atuação de um grupo de trabalho nacional da Codemat (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho). A finalidade é investigar de forma ampla e difusa as condições de saúde e segurança do trabalho oferecidas aos trabalhadores pelas empresas do segmento, verificando o cumprimento das normas pelos empregadores por meio da identificação da cadeia de produção relacionada ao uso da sílica.

Prioritariamente, as empresas convidadas a participar da audiência integram as regiões de Aguaí, Amparo, Campinas, Indaiatuba, Mogi-Mirim, Mococa, Jundiaí, Piracicaba, Rio Claro e Sorocaba, sendo elas especializadas, de acordo a região de localização, na extração de matérias-primas como calcário, dolomita, areia, cascalho, pedregulho, argila, além de britamento de pedras e outros materiais de construção.

“No âmbito do procedimento promocional, vamos trabalhar na prevenção de ocorrências de doenças relacionadas à exposição à poeira da sílica, dando um tratamento uniforme a todas as empresas do setor, requerendo a apresentação de documentos, realizando inspeções para comprovar o que está sendo demonstrado na documentação e, se necessário, providenciar as adequações necessárias. Se houver a necessidade serão instaurados inquéritos individualmente, mas nossa expectativa é que as empresas colaborem adotando os princípios da prevenção e da precaução no meio ambiente do trabalho”, explicou Leda.

O perito médico do MPT em Campinas, Felipe Rovere, fez uma exposição aos presentes, relacionada aos riscos da exposição à poeira nas frentes de mineração e como os empregadores podem prevenir a ocorrência da silicose. “A sílica é o mineral mais presente na nossa estratosfera, podendo estar na forma de sílica amorfa ou cristalina. Isso depende muito da geologia. A sílica cristalina é aquela partícula que vai realmente gerar um dano ao organismo do trabalhador, por se tratar de um agente cancerígeno”, afirmou Rovere, citando uma portaria interministerial de 2014 que que classificou a poeira de sílica como sendo um agente cancerígeno, e a sua presença nas amostras de ar ambiental.

Segundo o médico, a absorção da sílica pelos pulmões faz com que o material se cristalize no órgão, demandando das células de defesa intenso trabalho que leva à inflamação contínua no tecido do pulmão e posterior formação de nódulos pulmonares, detectáveis através de exames de imagem.

Segurança do trabalho – O perito destacou que a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) prevê a necessidade de que as empresas façam inventário de riscos, e a NR-22, mais específica, que dispõe de itens sobre a saúde e segurança ocupacional no setor de mineração. O monitoramento das exposições deve ser feito de forma periódica, através de grupos homogêneos de exposição, indicados de forma objetiva, nos termos das NRs. Indicou também que a avaliação de poeira tem por base o tamanho, chamando atenção as poeiras respiráveis que podem atingir brônquios e alvéolos.

As empresas também devem providenciar a medição da qualidade do ar por meio de um filtro que puxa uma quantidade de ar durante sua jornada. Ao final da jornada o filtro é levado ao laboratório para verificação do percentual de sílica cristalina que poderia ser respirada pelo trabalhador ao longo de suas atividades. Além do número de amostras exige-se que se siga o modelo proposto pelo Programa de Proteção Respiratória da FUNDACENTRO, com todos os critérios ali previstos. Ele esclareceu que a empresa deve informar os trabalhadores sobre estes riscos por intermédio da CIPA, conforme previsões da NR-5.

Uma das medidas de prevenção ao risco da poeira é a técnica de umidificação do minério, além da utilização de outros tipos de proteção coletiva. “O EPI só é indicado quando comprovado pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva. Para fornecimento do EPI a empresa deve, dentro do PGR, contemplar medidas que estão previstas nesta instrução normativa, que é o programa de proteção respiratória. Ele vai dizer qual é a exposição da poeira, como é feito o controle médico dessa exposição, se os EPIs estão adequados, dentre outros”, disse.

O perito também falou aos presentes sobre a importância do PCSMO para o controle médico da saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos verificados do trabalho e destacou a importância de manter os exames radiológicos para leitura das imagens dos pulmões dos trabalhadores e de realizar periodicamente o exame de espirometria, que gera a funcionalidade do pulmão.

A procuradora oficiante deu prazo até 31 de julho para que as empresas juntem nos autos documentação específica e respondam a uma série de questionamentos apresentados pelo MPT.

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