• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Não categorizado
  • Força-tarefa resgata 57 pessoas de trabalho escravo em Ilha Solteira (SP)

  • Banner Recesso 2024
  • Banner cadastro entidades
  • Banner canais comunicacao
  • banner-calendario
  • Banner Nupia
  • Banner telefones PRT15
  • Banner Escala de Plantao
  • Certidao Negativa

Força-tarefa resgata 57 pessoas de trabalho escravo em Ilha Solteira (SP)

Entre os trabalhadores foram encontrados indígenas e migrantes nordestinos, além de um adolescente

Araçatuba (SP) - Uma inspeção realizada no oeste paulista por uma força-tarefa composta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou no resgate de 57 trabalhadores de condições análogas à escravidão. Eles trabalhavam no plantio de cana-de-açúcar em uma fazenda na cidade de Ilha Solteira (SP).

A operação aconteceu entre os dias 10 e 12 de maio, e flagrou, entre os 57 cortadores de cana, 6 indígenas da aldeia de Amambai, no Mato Grosso do Sul, e 11 trabalhadores oriundos da região Nordeste, sendo 10 maranhenses e um alagoano. Os outros 40 obreiros, entre homens e mulheres, eram de cidades da região, sendo que um deles era um adolescente; o trabalho rural é considerado uma das piores formas de trabalho infantil, e só pode ser exercido a partir dos 18 anos de idade.

Os trabalhadores não tinham o contrato registrado em carteira de trabalho, o que impossibilitava o pagamento de direitos como férias, 13º salário e FGTS, além de cobertura acidentária e previdenciária. Eles não foram submetidos a exame médico admissional. Nas frentes de trabalho não havia banheiros adequados segundo a norma, nem mesas ou cadeiras para refeição, ou proteção contra intempéries. Os obreiros não receberam equipamentos de proteção individual (EPI) e não havia kit de primeiros socorros, exigido pela lei.

Os veículos que faziam o transporte dos trabalhadores (dois ônibus e um micro-ônibus) não possuíam condições de tráfego, apresentando uma série de irregularidades estruturais. Dentro dos veículos eram transportadas ferramentas de trabalho soltas no assoalho, incluindo facões, e um eixo cardan, peça metálica e mecânica de veículos pesados, o que aumentava sobremaneira os riscos de acidentes.   

Alojamentos – Os 17 migrantes foram alojados em condições muito precárias, em dois alojamentos distintos: um destinado para os 6 indígenas, em Andradina, e outro para os 11 nordestinos, em Castilho.

Os indígenas dormiam em uma varanda aberta, expostos às condições climáticas, distribuindo colchões pelo chão. As instalações sanitárias eram inadequadas e insuficientes para o número de moradores. O local era bastante escuro, com iluminação e conforto precários.

O alojamento destinado aos migrantes nordestinos se encontrava em condições de higiene precárias, com muita sujeira pelos cômodos. No único banheiro da casa (que não possuía porta), a descarga não funcionava, obrigando os obreiros a encher baldes na pia para “limpar” o vaso sanitário. Não havia camas ou armários, sendo que todos dormiam em colchões no chão. A iluminação também era muito precária, com apenas algumas luminárias funcionando, com lâmpadas fracas, prejudicando o conforto do local.  

Solução extrajudicial - Os 57 trabalhadores eram empregados de um empreiteiro, que se recusou a comparecer em audiência. O dono da fazenda celebrou termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT e a DPU, se comprometendo a assumir a responsabilidade sobre os trabalhadores no prazo de 24 horas, caso o empreiteiro não se comprometesse com suas obrigações como empregador direto.

Foi efetuado o registro em CTPS dos trabalhadores em caráter retroativo, garantindo as verbas trabalhistas devidas a eles por todo o período trabalhado. Segundo apurado pela força-tarefa, os empregados estavam prestando serviços há cerca de 10 dias na fazenda.

Além das verbas rescisórias, os beneficiários receberam, cada um, uma indenização por danos morais individuais no valor de R$ 4.000,00. As verbas foram pagas nessa segunda-feira, 15 de maio.

Os 17 migrantes (indígenas e nordestinos) retornaram às suas cidades de origem, com passagens de ônibus e alimentação pagas pelo fazendeiro. Eles estavam hospedados em hotéis na cidade de Castilho desde a sexta-feira, 12 de maio, por determinação da força-tarefa; os custos de hospedagem e alimentação também foram cobertos pelo signatário do TAC.   

Os auditores fiscais efetuaram o resgate por trabalho análogo à escravidão, garantindo a emissão das guias de seguro-desemprego.

“As instituições de defesa do trabalho decente continuarão a empreender inspeções em todo o interior paulista para reprimir o uso de mão de obra escrava e garantir a dignidade daqueles a quem têm sido negados os mais básicos direitos”, afirma o procurador e coordenador regional da CONAETE (Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas), Marcus Vinícius Gonçalves.

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos