Trabalhadores de Guariba (SP) submetidos a condições degradantes de alojamento retornam para o Maranhão
Trinta e três migrantes receberam a primeira parcela do acordo celebrado entre o MPT e o ex-empregador
Ribeirão Preto (SP) - Nessa segunda-feira (20/03), os 33 trabalhadores de Guariba (SP) beneficiados com a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) receberam a primeira parcela do acordo com o ex-empregador, que contempla o pagamento de verbas rescisórias e indenizações individuais. O procurador Gustavo Rizzo Ricardo acompanhou o pagamento na Vara do Trabalho de Cravinhos (SP).
Os trabalhadores oriundos do estado do Maranhão retornaram para o município de origem após o pagamento das verbas. O ônibus que fez o traslado também foi custeado pelo ex-empregador, bem como as verbas para garantir a alimentação dos migrantes durante o trajeto.
No dia 13 de março, o MPT e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foram até Guariba para verificar as condições de alojamento de trabalhadores migrantes contratados por um turmeiro para o plantio de cana-de-açúcar. A denúncia foi remetida pela Defensoria Pública da União (DPU).
A moradia estava em condições degradantes, especialmente no que se refere à higiene e conforto. A casa possuía problemas estruturais, com várias rachaduras e sem forro no teto. Em períodos de chuva, os trabalhadores enfrentavam goteiras e vazamentos. Além disso, os quartos estavam superlotados e havia número insuficiente de sanitários para os migrantes.
Segundo apurado, eles foram trazidos para Guariba por um turmeiro, no início de janeiro de 2023, que os instalou no alojamento. Por meio de advogado constituído, os trabalhadores ingressaram com reclamações trabalhistas contra o empregador na Vara do Trabalho de Cravinhos, fazendo pedidos indenizatórios por terem sido submetidos a condições precárias. O acordo conduzido pelo MPT foi feito na mesma Vara, resultando no arquivamento das ações.
Cada um deles receberá um total de R$ 12.000,00, incluindo direitos trabalhistas devidos e indenizações individuais. A primeira parcela, no valor de R$ 4.000,00 para cada trabalhador, foi paga nessa segunda-feira (20/03), e as demais parcelas deverão ser pagas nos meses subsequentes (abril e maio).
O empregador também concordou em pagar uma indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00, que será revertida para instituições e/ou órgãos públicos indicados pelo MPT. O montante total recolhido pelo empregador é de R$ 496.000,00. O MPT acompanhará o cumprimento integral do acordo.