Acordo judicial proporciona bolsas de estudo a alunos do ensino público de Araraquara
Conciliação firmada com MPT possibilitará que estudantes em situação de vulnerabilidade social façam o ensino médio em uma instituição privada de ensino, com tudo pago
Araraquara (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) celebrou acordo judicial com o Anglo Araraquara e São Carlos (representado pelas empresas Instituto de Tecnologia Educação e Cultura e Instituto Cultural Educacional Paulista), pelo qual serão concedidas 8 bolsas de estudo para jovens em situação de vulnerabilidade social, oriundos de escolas públicas do município de Araraquara, que poderão cursar o ensino médio em unidade educacional das rés.
Deste total, quatro bolsas de estudo já foram concedidas para 4 estudantes egressos do sistema público de ensino e eles iniciaram as aulas no Anglo no ano letivo de 2023. Além das bolsas, os beneficiários receberam kit escolar completo, incluindo uniforme e material didático, além de uma ajuda de custo mensal no valor de ¼ do salário-mínimo.
O processo de escolha dos beneficiários foi feito por meio de processo público de inscrições, seguido de processo seletivo por meio de prova escrita.
As outras quatro bolsas de estudo previstas no acordo serão concedidas para o ano letivo de 2024, seguindo os mesmos critérios de seleção.
As bolsas de estudo, bem como os demais benefícios, serão válidas durante os anos de formação no ensino médio.
Fruto da receptividade e dos esforços das partes e do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, a conciliação entre o MPT e o Anglo foi celebrada nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo órgão ministerial. As empresas mantenedoras do colégio foram condenadas a cumprir uma série de obrigações trabalhistas relativas à jornada de trabalho e pagamento de salários e benefícios aos funcionários.
O descumprimento parcial da decisão levou o MPT a pedir a execução da multa prevista na sentença. O acordo tem como objetivo encerrar o processo de execução, através do pagamento por meios alternativos, no caso em questão, a concessão de bolsas e benefícios a alunos oriundos do ensino público. As obrigações constantes da sentença permanecem válidas e devem ser cumpridas na sua integralidade.
Processo nº 0010604-62.2020.5.15.0006