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Sentença determina fim de fraude na contratação de mão de obra no Hospital Amhemed, em Sorocaba

MPT obteve decisão contra o hospital e sua prestadora, a cooperativa Inovacoop, que deve encerrar em 30 dias os contratos fraudulentos com estabelecimentos de saúde 

Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma sentença em ação civil pública condenando o Hospital Amhemed (Amhe Med Assistência à Saúde Ltda.), de Sorocaba, a não utilizar mão de obra fornecida por cooperativas de trabalho nas suas atividades-fim, “fraudando direitos e garantias trabalhistas”, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por trabalhador encontrado em situação irregular.

A sentença também impõe o prazo de 30 dias para que a cooperativa Inovacoop, que atualmente fornece mão de obra de técnicos e auxiliares de enfermagem para o Hospital Amhemed, rescinda os contratos que possui com hospitais públicos federais estaduais e municipais, clínicas, hospitais privados ou empresas de serviço de saúde em geral, sendo obrigada a se abster de fornecer mão de obra cooperada de profissionais de saúde para trabalho nestes tipos de estabelecimento, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por trabalhador prejudicado.

As duas rés deverão pagar, de forma solidária, uma indenização de R$ 50.000,00 a título de danos morais coletivos, a ser revertida em benefício de uma destinação social indicada pelo MPT na fase de execução do processo. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

O procurador Gustavo Rizzo Ricardo, do MPT em Sorocaba, instaurou inquérito civil para investigar a relação entre as rés no que se refere à legalidade no fornecimento de mão de obra para o hospital, a partir de uma provocação do Sindicato Único dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Sorocaba e Região.

As investigações apontaram para uma terceirização fraudulenta, utilizando a cooperativa como mera intermediadora de mão de obra, uma prática conhecida como “marchandage”. Nesse esquema de fraude, os trabalhadores são atraídos por uma oferta de emprego no Hospital Amhemed e passam pelas fases regulares de seleção, mas no momento da “contratação”, recebem a informação de que deverão assinar contratos não como empregados, mas como cooperados.

No entendimento do MPT, no caso em questão, a Inovacoop atua como cooperativa de fachada, uma vez que os “cooperados” não possuem autonomia no exercício de suas profissões, fazendo-o de forma subordinada dentro de uma única unidade de saúde, atuando como verdadeiros empregados, mas sem usufruir dos direitos trabalhistas e previdenciários devidos àqueles que têm o vínculo de emprego.

“Os documentos apresentados evidenciam que as rés atuaram fraudando as normas que regulam a formalização do vínculo de emprego, promovendo intermediação de mão de obra mediante cooperativa de trabalho, gerando frustração de direitos trabalhistas de todo um grupo de trabalhadores, promovendo uma inaceitável precarização das relações de trabalho, bem como importantes repercussões previdenciárias, tributárias e sindicais”, aponta o procurador na petição inicial.

No corpo da decisão judicial, o magistrado Sandro Matucci, da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba, afirmou que, “embora a primeira ré (Inovacoop) tenha buscado formalizar um legítimo vínculo cooperativo, deixou nítido o verdadeiro intuito de apenas intermediar mão de obra para a segunda ré (Hospital Amhemed)”, e que a “gravidade dos fatos” exigiu a imputação de dano moral coletivo.

“Ao contrário do que foi afirmado pela segunda ré (Hospital Amhemed), as irregularidades constatadas nos autos não atingiram apenas os direitos individuais dos trabalhadores contratados de forma fraudulenta, mas ofenderam valores primordiais de toda a sociedade, tais como a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho. Esses valores são fundamentais para a organização política atual, significando, deste modo, que há repúdio a atitudes encontradas na presente hipótese, reveladoras de consideração do trabalho e, consequentemente, da pessoa humana, como mera mercadoria”, escreveu o juiz.

Processo nº 0011311-63.2021.5.15.0016

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