Liminar garante proteção de servidores e terceirizados do sistema prisional de SP contra o coronavírus
Governo de Estado de São Paulo tem 20 dias para cumprir uma série de medidas impostas pelo Judiciário Trabalhista; ente estadual deixou de fornecer EPIs, insumos para higiene e outras medidas de proteção aos trabalhadores de 176 unidades espalhadas pelo estado
Campinas – A 11ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) proferiu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e às entidades sindicais, determinando que o Governo do Estado de São Paulo cumpra uma série de medidas para garantir a proteção dos servidores e trabalhadores terceirizados das 176 unidades prisionais espalhadas pelo Estado de São Paulo, de forma a evitar o contágio do novo coronavírus.
A liminar, proferida pela juíza Erika de Franceschi, impõe as seguintes obrigações ao Poder Público Estadual: disponibilizar em cada plantão, de cada uma das unidades prisionais do Estado, ao menos um profissional de saúde pertencente aos quadros da Secretaria da Administração Penitenciária, para fazer a triagem de pessoas externas, de custodiados internados, ingressos e transferidos, e dos servidores, terceirizados e fornecedores em geral; proceder ao registro da entrega dos EPI’s em quantidade suficiente, mediante recibo, bem como à guarda dos recibos; proceder ao registro da Notificação de Acidente de Trabalho (NAT) para todos os servidores diagnosticados com o coronavírus, desde que tenham prestado serviços presenciais nos 14 dias anteriores ao diagnóstico da doença ou surgimento dos sintomas; elaborar ato normativo com critérios claros e objetivos quanto à política de testagem no sistema prisional; implementar a política de testagem regulamentada; determinar o efetivo afastamento dos servidores enquadrados no grupo de risco e gestantes; proceder à entrega de insumos suficientes para a higienização pessoal e ambiental; implementar todas as medidas de prevenção adotadas para seus servidores também para os terceirizados; advertir os gestores dos contratos terceirizados quanto à responsabilidade da empresa em adotar medidas para conscientizar e prevenir seus funcionários sobre os riscos do contágio do coronavírus e da obrigação de notificação da contratante, quando do diagnóstico de trabalhador com a doença (COVID-19).
As obrigações devem ser cumpridas no prazo de 20 dias, sob pena de multa de R$ R$ 1.000,00 por dia e por obrigação violada.
Sobre a ação - A ação civil pública foi movida por três entidades sindicais (Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo – SIFUSPESP, Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista – SINDCOP e Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo - SINDASP), em conjunto com o MPT.
Segundo as entidades sindicais há milhares de pedidos de afastamento de servidores com sintomas da Covid-19, inclusive casos de internação e acometimentos graves da doença, além de óbitos comprovados. Contudo, mesmo diante do quadro pandêmico, os estabelecimentos prisionais paulistas, seja da capital ou do interior, não estabeleceram um plano eficaz de contingência para evitar a propagação do vírus. No período anterior ao ajuizamento da ação, o MPT conduziu um Procedimento Promocional (PROMO) para garantir as medidas protetivas aos trabalhadores de unidades prisionais e especializadas em medidas socioeducativas, recomendando às Secretarias Estaduais da Administração Penitenciária e da Justiça e Cidadania que implementassem ações em favor da saúde e segurança dos trabalhadores, mas as recomendações do MPT não foram acatadas.
Irregularidades – A Secretaria da Administração Penitenciária, responsável pelos servidores do segmento, deixou de entregar, de forma regular, equipamentos de proteção individual (EPIs) e insumos para assepsia pessoal, ambiental e de superfícies (como o álcool em gel) aos servidores das 176 unidades prisionais que administra. Além disso, não há escala de profissionais de saúde nos plantões dos servidores para checagem do estado de saúde dos trabalhadores e/ou de pessoas externas e custodiados transferidos ou ingressos, não houve afastamento efetivo dos que integram o grupo de risco, nem mesmo implementação do plano de testagem, dentre outras.
“O principal objeto é o trato de profissionais forçosamente submetidos à aglomeração, contato físico constante (...) e a ambientes não ventilados de confinamento, e, por isso, expostas ao risco do iminente de contágio pessoal e trabalho em locais com surtos de infecção, pelo novo coronavírus, no interior de unidades prisionais“, escreveram as entidades sindicais em sua petição.
Processo nº 0010639-38.2020.5.15.0130