Correios são novamente condenados a não expor carteiros a situações de risco e insegurança
Decisão de segunda instância mantém suspensão de entregas em áreas de risco de assaltos, impõe multa por descumprimento de liminar e majora indenização por danos morais para R$ 2 milhões
Campinas – A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou em segunda instância a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, determinando a continuidade da suspensão de entregas de correspondências e encomendas em 73 áreas de risco de assaltos nas cidades de Campinas, Jundiaí e Sumaré, até que seja comprovada em juízo a adoção de medidas para garantir a segurança dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 50 mil por infração e por trabalhador prejudicado; a determinação é válida desde dezembro de 2013, a partir do proferimento de uma liminar, confirmada posteriormente em sentença de setembro de 2018. A decisão dos desembargadores também impôs uma multa no importe de R$ 300 mil à empresa, com base no descumprimento da liminar, comprovado por provas acostadas nos autos pelos autores da ação - o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos de Campinas e Região (SINTECT-CAS).