Mineradora pode perder direito de lavra caso deixe de pagar verbas trabalhistas atrasadas

Além de pagar o que é devido aos trabalhadores, no importe aproximado de R$ 2 milhões, CBE também pagará indenização de R$ 300 mil; processo entrou em fase de execução

Sorocaba - A Companhia Brasileira de Equipamento – CBE, empresa de extração de minerais com sede em Ribeirão Grande (SP), na região do Vale do Ribeira, foi condenada definitivamente pela Justiça do Trabalho ao pagamento de verbas trabalhistas devidas aos seus empregados e ex-empregados, calculadas em aproximadamente R$ 2 milhões, bem como de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, sob pena de sequestro, penhora e alienação do direito de lavra mineral. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba.

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MPT já arrecadou 6,9 toneladas de alimentos e produtos de higiene e limpeza para famílias carentes de Campinas

Estimativa do Banco Municipal de Alimentos é que 590 famílias foram beneficiadas; a campanha continua durante todo o período de quarentena

Campinas – Desde o início da pandemia, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas tem se preocupado com os impactos socioeconômicos causados na sociedade para além da esfera trabalhista. Por isso, no mês de março, o órgão lançou a campanha Cesta da Vida, tornando o prédio de sua sede em Campinas um dos pontos de coleta da campanha municipal de arrecadação de alimentos e produtos de higiene e limpeza do Banco Municipal de Alimentos - ligado à Secretaria de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos (SMASDH) da Prefeitura Municipal de Campinas.

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MPT e MP-SP expedem recomendação à Prefeitura de Presidente Prudente para garantir retomada responsável das atividades econômicas no município

Recomendação conjunta tem como objetivo evitar a propagação do coronavírus, inclusive entre trabalhadores

Presidente Prudente - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) enviaram nessa quinta-feira (16) uma recomendação conjunta ao prefeito municipal de Presidente Prudente, Nelson Roberto Bugalho, indicando medidas a serem adotadas pelo Poder Público com base nas políticas de flexibilização do isolamento social e retomada das atividades econômicas. A recomendação é assinada pelos procuradores do Trabalho Antônio Pereira Nascimento Júnior, Renata Aparecida Crema Botasso e Vanessa Martini, e pelo promotor de Justiça Marcelo Creste.

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Liminar obriga EMS S/A a estender plano de saúde a cônjuges e companheiros de todas as trabalhadoras mulheres da empresa

Decisão acata ação nacional do Ministério Público do Trabalho; inquérito apontou ausência de equidade de benefícios entre homens e mulheres em todas as unidades da empresa

Campinas - O Ministério Público do Trabalho conseguiu liminar que obriga a empresa EMS S/A a estender o plano de saúde a cônjuges e companheiros de todas as trabalhadoras mulheres da empresa, independentemente do gênero. No prazo de quinze dias, a farmacêutica deve assegurar a extensão do plano de assistência médica, sob pena de multa mensal de R$ 50.000,00 por trabalhadora envolvida. A decisão foi proferida pela juíza da Vara do Trabalho de Hortolândia, Luciane Cristina Muraro de Freitas, nos autos de uma ação civil pública movida pela procuradora Carolina Marzola Hirata.

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Município de São Carlos deve afastar profissionais da Saúde que integram grupo de risco de contágio da Covid-19

Decisão foi proferida nos autos de ação ajuizada pelo MPT; entendimento é que cabe ao Município garantir direito à vida e à saúde de seus trabalhadores

Araraquara - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar em face do Município de São Carlos determinando o afastamento dos profissionais da Secretaria de Saúde Municipal que integram grupo de risco de contágio da Covid-19, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública. Decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região após MPT ingressar com Mandado de Segurança requerendo urgência diante da pandemia do coronavírus e exposição de trabalhadores a acentuado risco. Profissionais com mais de 60 anos, imunodeficientes, com doenças preexistentes crônicas ou graves e gestantes ou lactantes devem ser afastados do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração, no prazo de 20 dias.

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