Decisão em Mandado de Segurança proferida pelo TRT-15 dá eficácia ao pedido liminar feito pelo MPT em ação civil pública
Campinas - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando que o Município de Campinas afaste das atividades presenciais, de forma imediata, 185 trabalhadores vinculados à Secretaria da Educação que pertencem ao grupo de risco da covid-19, e que ainda não tomaram todas as doses necessárias da vacina (ou ainda não completaram o chamado “ciclo vacinal”). A decisão do juiz José Antônio Gomes de Oliveira proferida nessa segunda-feira (09/08), atendendo aos pedidos feitos no MS pelas procuradoras Ana Lúcia Ribas Sacanni Casarotto e Clarissa Ribeiro Schinestsck, só autoriza o retorno desses servidores no prazo de 14 dias após terem tomado a segunda dose, excetuando aqueles que recusaram a vacinação por opção. A pena por descumprimento é de multa de R$ 30 mil por dia.
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Iniciativa, que será gerida pelo Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, foi possível graças à destinação de verbas trabalhistas pelo MPT
Presidente Prudente - Na última sexta-feira (06/08), o Ministério Público do Trabalho (MPT) participou do evento de lançamento do ‘Serviço de Acolhimento Institucional – Casa Abrigo’ para mulheres vítimas de violência e seus filhos, crianças ou adolescentes, no Centro Cultural Matarazzo, em Presidente Prudente. A iniciativa, custeada com verba destinada pelo MPT, atenderá beneficiárias dos municípios de Martinópolis, Narandiba, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Rancharia, Regente Feijó e Taciba.
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Inquérito do MPT, autor da ação civil pública, demonstrou a ilegalidade de contratações por “credenciamento”, a supressão de direitos trabalhistas e a intenção de descumprir a lei
Araraquara - O Município de Ribeirão Bonito não pode contratar servidores públicos sem prévia aprovação em concurso público, exceto nas hipóteses previstas em lei, como os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, além de trabalhadores temporários. A obrigação consta da sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de São Carlos, que atende aos pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão também proíbe o Município de contratar trabalhadores sem registro em carteira de trabalho. Caso descumpra as determinações, o réu pagará multa de R$ 2 mil por trabalhador atingido, para cada item. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
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FBA foi processada pelo MPT por manter trabalhadores sob o risco de choque elétrico em sua planta fabril
Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar proferida pela Vara do Trabalho de Tatuí, determinando à Fundição Brasileira de Alumínio Ltda. (FBA), unidade Tatuí, que realize o aterramento de suas instalações elétricas conforme as normas nacionais e internacionais. No prazo de 20 dias, contados a partir da intimação da ré, a empresa deve comprovar nos autos o cumprimento da obrigação através de um laudo técnico de conformidade, elaborado por profissional habilitado, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
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