Justiça obriga CESP a encerrar atos antissindicais
Liminar acolhe pedidos do MPT, determinando que a empresa pública permita a entrada de dirigentes sindicais em suas dependências e que não retenha documentos rescisórios de trabalhadores
Presidente Prudente - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar contra a Companhia Energética de São Paulo (CESP), pela qual a empresa pública fica proibida de impedir o acesso dos trabalhadores acompanhados de seus procuradores, sejam da assistência sindical ou advogados particulares, bem como do sindicato profissional, às suas dependências, seja para atividades no ato da rescisão contratual, seja para atividades sindicais em geral (chamada para assembleia, arregimentação de filiados, divulgação de informes sindicais, etc.), sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 a cada constatação da irregularidade.