CDHU e construtora Viasol são condenadas por casos de trabalho escravo no interior de São Paulo
Ação civil pública do MPT foi ajuizada após resgates em canteiros de obras de casas populares em Aguaí, Jaguariúna e Rafard; empresas pagarão indenizações por danos morais coletivos
Campinas - O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) condenou a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e a Construtora Viasol Ltda. ao cumprimento de uma série de obrigações trabalhistas em empreendimentos conduzidos por elas, com especial atenção às condições de saúde e segurança, de alojamentos de trabalhadores e ao pagamento de salários e verbas rescisórias. Ambas as rés devem pagar indenizações a título de danos morais coletivos, nos valores de R$ 200.000,00 e R$ 1.000.000,00, respectivamente. Em 2019 foram efetuados resgates de trabalhadores em condições análogas à escravidão em três canteiros de obra sob responsabilidade das rés, nas cidades de Aguaí, Jaguariúna e Rafard.