Liminar determina o pagamento dos trabalhadores demitidos da Niplan em Lençóis Paulista
Decisão proferida nos autos de ação civil pública do MPT determina o prazo de 48 horas para pagar quase 1000 trabalhadores demitidos; empresas devem custear alojamento até a quitação do passivo trabalhista
Bauru - Na tarde dessa segunda-feira (27/09), o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando às empresas Niplan Participações Ltda e Niplan Engenharia e Construções Ltda que, no prazo de 48 horas, efetuem o pagamento das verbas rescisórias de todos os trabalhadores demitidos entre os dias 09 e 10 de setembro, e determinando à empresa Bracell SP Celulose Ltda que, também no prazo de 48 horas, deposite em conta judicial a quantia de R$ 15 milhões, referente ao recebimento da fiança bancária relativa ao contrato firmado com a Niplan, além de outros R$ 1,740 milhão, referente ao percentual dos pagamentos efetuados à empresa terceirizada com base em previsão contratual. Até que as obrigações sejam cumpridas e o débito trabalhista sanado, as empresas do grupo Niplan e a Bracell devem arcar com as despesas de alojamento e alimentação dos empregados alojados na região.