Liminar proíbe cobrança de taxa sindical de eletricitários não sindicalizados da região de Ipaussu (SP)
Decisão obtida pelo MPT proíbe descontos nas folhas de pagamento dos empregados da Companhia Jaguari de Energia não filiados ao sindicato, sem que haja autorização expressa deles; entidade e empresa ficam impedidos de celebrar acordos prevendo a ilegalidade
Bauru - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar contra o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Hidroelétrica de Ipaussu e a Companhia Jaguari de Energia, pela qual os réus ficam proibidos de descontar contribuição sindical de empregados não sindicalizados, sem a sua expressa autorização, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por mês em que se verificar desconto ilegal.