MPT ingressou com ação civil pública a partir de provas que evidenciaram o descumprimento contumaz da lei trabalhista pelo estabelecimento
Presidente Prudente (SP) - A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina foi condenada pela Justiça do Trabalho a regularizar os intervalos de descanso dos seus empregados, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por item descumprido, acrescida de R$ 200 por trabalhador em situação irregular. Pelos danos morais coletivos, o réu foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 15.000,00. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Presidente Prudente; cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
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Juízo impôs condenação de R$ 500 mil por prática de fraudes e pelo desrespeito à legislação trabalhista; intervenção obtida em outubro de 2021 já levantou R$ 8 milhões para os trabalhadores
Campinas – O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Americana proferiu sentença favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), condenando o Grupo Nardini ao pagamento de indenização no valor de R$ 500.000,00, a título de danos morais coletivos e dumping social, prática que se utiliza do descumprimento da lei trabalhista para a obtenção de vantagens econômicas indevidas. A sentença da juíza Ana Paula Alvarenga Martins reconhece a responsabilidade solidária dos réus, sendo nove empresas e seis sócios que figuram no polo passivo da ação. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
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Decisão determina que réus mantenham trabalhadores com contrato de trabalho formalizado, em alojamentos dignos e trabalhando com segurança
Campinas – O juízo da Vara do Trabalho de Rio Claro proferiu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando o cumprimento de uma série de obrigações trabalhistas à Associação Filantrópica São Mateus, conhecida como Casa da Paz, e ao pastor Manoel José de Lima, que em julho de 2021 foi flagrado mantendo 7 pessoas em regime de trabalho escravo em um sítio no bairro Alta Cajamara, na cidade de Rio Claro (SP).
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TRT-15 reforma sentença de primeira instância e determina reparação indenizatória à concessionária de energia elétrica
Campinas (SP) - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) julgou procedente em parte o recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), impondo a condenação da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300.000,00, em decorrência de um acidente de trabalho que vitimou um trabalhador na cidade de São Carlos (SP) no ano de 2017.
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