CBF e Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol selam acordo no TRT
Campinas - Competições coordenadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) irão observar o intervalo mínimo de 66 horas entre uma partida e outra para participação do atleta. O regramento é fruto de um acordo celebrado nesta terça-feira, dia 27/6, no TRT da 15ª Região, entre a CBF e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf). A homologação, realizada nas dependências do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT) de 2º Grau do TRT-15, com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), pôs fim a um processo ajuizado na 8ª Vara do Trabalho de Campinas pela Fenapaf em 2013.
Furnas é novamente condenada por falta de segurança em subestações
Campinas – O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação da Furnas – Centrais Elétricas S.A., empresa subsidiária da Eletrobrás que garante o fornecimento de energia elétrica para 63% dos domicílios brasileiros, determinando que a empresa mantenha pelo menos três trabalhadores por turno nas subestações de distribuição de energia e que cumpra determinações contidas na Norma Regulamentadora nº 10, que traz exigências acerca de segurança do trabalho em instalações de serviços elétricos. As obrigações abrangem as subestações do estado de São Paulo, especialmente aquelas nas cidades de Araraquara, Cachoeira Paulista, Campinas, Guarulhos, Itaberá e Tijuco Preto. O TRT-15 também impôs à Furnas o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. O descumprimento da sentença acarretará multa de R$ 50 mil por dia, para cada item infringido.
MPT processa União e Unimed; ação pede nulidade de portaria que busca excluir pagamento de adicional a trabalhadores expostos à radiação ionizante
Araraquara – O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública contra a União Federal, pedindo à justiça que seja declarada a nulidade da Portaria nº 595, do Ministério do Trabalho, que isenta os estabelecimentos de saúde de todo o país do pagamento de adicional de periculosidade aos profissionais expostos à radiação emitida por aparelhos móveis de raio-X. O MPT também pede que a Unimed de Araraquara e a Unimagem, igualmente rés no processo, paguem o adicional de periculosidade a todos os seus funcionários expostos a riscos de contaminação durante os exames de imagem, inclusive médicos e enfermeiros. A ação tramita na 3ª Vara do Trabalho de Araraquara.
Audiência pública discute aprendizagem com empresários do Vale do Paraíba
Taubaté – O Ministério Público do Trabalho realizou na noite do último dia 13 de junho, na Câmara dos Vereadores de Taubaté, em conjunto com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e com o Ministério do Trabalho, uma audiência pública para cobrar o cumprimento da cota de aprendizagem do empresariado local. Foram notificadas 350 empresas do Vale do Paraíba.
Município de Araraquara deve indenizar trabalhadores expostos a riscos de doenças e acidentes de trabalho
Araraquara - A Justiça do Trabalho condenou o Município de Araraquara a indenizar, a título de dano moral individual, os trabalhadores que se ativam no “Centralizado Municipal” e na Gerência de Vigilância Ambiental de Saúde (especificamente aqueles que fazem a atividade de nebulização de inseticida), no importe de R$ 4 mil para cada, pelo acometimento de diversas irregularidades trabalhistas no que se refere à segurança e medicina do trabalho. Além disso, a sentença impõe uma série de obrigações que devem ser cumpridas pela prefeitura para garantir um meio ambiente de trabalho seguro para centenas de servidores municipais que trabalham nos dois setores. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Araraquara.
Juiz de paz é condenado em R$ 50 mil por homologar rescisões de forma ilegal
Sorocaba - A Vara do Trabalho de Capão Bonito condenou o juiz de paz Jaime José Fadino a não realizar homologações de rescisões contratuais de trabalhadores “quando existente sindicato da categoria e demais legitimados na localidade”, bem como não cobrar taxas para a realização desses serviços, sob pena de multa de R$ 1.000,00, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O réu também foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Sorocaba.
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