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Justiça determina bloqueio de verbas para o pagamento de trabalhadores do INASE, em Valinhos

Campinas - A 1ª Vara do Trabalho de Campinas deferiu pedido cautelar do Ministério Público do Trabalho, determinado, em caráter liminar, o bloqueio de créditos no importe de R$ 1.368.009,01 que o Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação (INASE) mantém junto ao Município de Valinhos, com o objetivo de pagar verbas rescisórias e encargos legais devidos aos trabalhadores da organização social, que prestava serviços de saúde à prefeitura daquela cidade. O bloqueio será realizado pela Justiça do Trabalho via sistema BACEN-JUD, de forma que o valor seja transferido para uma conta judicial.

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Audiência reúne 100 maiores empresas de Sorocaba para discutir o cumprimento de cota de aprendizagem

Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho (MT), o Ministério Público de São Paulo e o TRT da 15ª Região - por intermédio do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Sorocaba -, promovem na segunda-feira, dia 8 de maio, uma audiência pública com as 100 maiores empresas de Sorocaba para tratar do combate ao trabalho infantil e do incentivo à aprendizagem. O evento acontece às 10 horas, no Teatro Municipal Teotônio Vilela, que fica na Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes, s/n, Alto da Boa Vista, em Sorocaba. Os interessados podem se inscrever pelo email: prt15.aprendizagemsorocaba@mpt.mp.br.

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Liminar proíbe cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não filiados a entidades sindicais

Bauru – A Justiça do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo deferiu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho, determinado que a Federação dos Trabalhadores das Indústrias Extrativas do Estado de São Paulo se abstenha de efetuar qualquer desconto a título de contribuição assistencial, ou qualquer outra parcela destinada ao sistema sindical (exceto a contribuição sindical obrigatória), em relação aos trabalhadores não sindicalizados. A decisão também proíbe que a Federação inclua, em seus instrumentos coletivos, cláusulas com a previsão de cobrança de tais contribuições de não filiados. A liminar é válida a partir do mês seguinte ao recebimento da notificação pela entidade sindical. A ré deve dar ciência da decisão a todos os empregadores que contêm trabalhadores da categoria, procedendo à devolução dos valores eventualmente recebidos após o prazo estipulado. O descumprimento das obrigações culminará em multa de R$ 10.000,00 por item, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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