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Liminar determina medidas de proteção aos peritos do Núcleo de Perícias Criminais de Campinas

Campinas - A Justiça do Trabalho concedeu liminar em favor do Ministério Público do Trabalho (MPT), determinado que o Estado de São Paulo adote medidas de proteção para os servidores do Núcleo de Perícias Criminais de Campinas (NPCC) que trabalham em ambiente com alto risco de contaminação por substância psicoativa, notoriamente a cocaína, além de providências para garantir a segurança no prédio da unidade.

A liminar impõe o prazo de 30 dias para que o Estado entregue equipamentos de proteção individual adequados, com regular Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho, em perfeito estado de conservação, substituindo-os sempre que necessário e providenciando o respectivo treinamento a todos os trabalhadores submetidos aos riscos encontrados no local de trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular.

A decisão também determina que, no prazo de 60 dias, o Estado apresente o laudo técnico firmado por um profissional legalmente habilitado, com anotação de responsabilidade técnica (ART), que ateste que todos os quadros de energia elétrica do NPCC se encontram de acordo com a Norma Regulamentadora nº 10 do Ministério do Trabalho e com a NBR5410 da ABNT, que dispõe sobre instalações elétricas de baixa tensão. O réu também deve apresentar cronograma de implementação do Projeto Técnico nº.209905/3509502/2015, já aprovado pelo Corpo de Bombeiros, com objetivo de obter o Auto de Vistoria, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada infração.

A investigação do MPT, que teve início em 2014, atestou a presença de cocaína nas máscaras e aventais utilizados pelos peritos da Polícia Científica, bem como nas telas de proteção de ar condicionado e nos móveis da unidade. O inquérito também apontou outras irregularidades relativas à gestão de saúde e segurança do trabalho, incluindo a ausência de proteção contra incêndio, precariedade nas instalações elétricas e falta de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. O projeto para obtenção do AVCB está aprovado desde 2016, mas as medidas necessárias para implementá-lo ainda não foram tomadas pelo governo estadual.  

Em 2015, a fiscalização do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Campinas apontou que, a partir da apreensão de grandes quantidades de entorpecentes, os servidores do NPCC sentiam dores de cabeça e náuseas no ambiente de trabalho. Foi identificado forte odor de maconha no laboratório de Toxicologia devido ao armazenamento da droga. Os fiscais do CEREST também constataram a ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros no prédio que sedia o departamento.

Em audiência, o então diretor do NPCC declarou que dependia de repasses do governo do Estado de São Paulo para atender as necessidades do departamento, inclusive para o fornecimento de equipamentos de exaustão, que evitariam a exposição aos odores oriundos das drogas armazenadas. No que se refere à manipulação de substâncias entorpecentes, informou possuir uma capela química, mas que esta não possui a cerificação necessária.

A pedido do MPT, o Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo contratou um profissional capacitado para realizar uma avaliação quantitativa de substâncias psicoativas presentes no NPCC. Foi constatada a presença de cocaína em todas as 41 amostras coletadas, em valores consideráveis. O relatório mostrou um acúmulo da droga nos filtros de ar condicionado. Concentrações menores de cocaína também foram encontradas na superfície das mesas de trabalho, nos teclados dos computadores, estantes, bancadas de trabalho e no bebedouro de água.

Os equipamentos de proteção individual (aventais e máscaras semifaciais) também foram avaliados e o resultado confirmou a presença da droga em contato com a pele do trabalhador e na parte interna do EPI respirador. Os resultados da perícia foram protocolados nos autos no final do ano de 2017.

Em 2018, apesar dos pedidos da diretora do NPCC por melhorias nas instalações elétricas, de proteção contra incêndio e pela compra de EPIs mais adequados, o governo do Estado de São Paulo informou que não haveria recursos orçamentários disponíveis, mas que seria realizada uma manutenção predial simplificada.

Uma inspeção realizada pelo próprio MPT constatou a ausência de medidas contra incêndio, falta de sistema coletivo de exaustão nos locais de manuseio e armazenamento de substâncias psicoativas e ausência de qualquer tipo de EPI de proteção do sistema respiratório. “As soluções para o NPCC são prometidas desde 2014, mas não houve melhorias substanciais. Ao MPT não restou outra alternativa senão o ajuizamento da ação civil pública”, afirmou o procurador responsável pelo caso.

No mérito da ação, o MPT pede a confirmação da liminar e a implementação e manutenção de programas de saúde e segurança do trabalho, tais como o PPRA, PCMSO, CIPA e SESMT, dentre outras medidas.

Processo nº 0011203-05.2018.5.15.0092

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