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Sentença determina que CPFL enquadre trabalhadores na categoria de eletricitários

Campinas - A 10° Vara do Trabalho de Campinas condenou a CPFL Serviços, Equipamentos, Indústria e Comércio S.A. a declarar o correto enquadramento sindical dos trabalhadores da empresa na categoria profissional de eletricitários, de forma que eles recebam seus salários de acordo com o piso estabelecido em acordos e convenções coletivas do segmento em que realmente atuam. A ação civil pública é do Ministério Público do Trabalho (MPT). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Em 2009, o procurador Nei Messias Vieira instaurou inquérito civil após receber uma denúncia do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas, noticiando que a CPFL estava pagando salários inferiores ao piso da categoria, em razão do incorreto enquadramento sindical com relação às empresas que compõe o grupo econômico CPFL Energia.

Em audiência no MPT, o denunciante esclareceu que as atividades de manutenção de redes elétricas foram transferidas para a CPFL Serviços e que a empresa fez o seu enquadramento em CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da construção civil, apesar de seus funcionários executarem tarefas de eletricitários, muitas vezes iguais às dos empregados da própria CPFL Paulista.

Em processo fiscal realizado na planta da CPFL Serviços em São José do Rio Pardo, localidade em que está instalado o estabelecimento matriz, auditores do Ministério do Trabalho identificaram que os serviços de campo executados pela empresa representam atividade típica de eletricitários, confirmando o enquadramento errôneo dos trabalhadores no segmento de construção civil. O piso salarial da categoria da construção civil era de R$ 990,00 nos anos de 2010/2011, enquanto que o piso da categoria dos eletricitários era de R$ 1.257,83.

A perícia do MPT também realizou diligência na empresa, verificando que os trabalhadores executavam consertos e operações em equipamentos elétricos, destinados às linhas de transmissão, também chamadas de “linha viva”.

Em audiência na sede do MPT, a empresa se negou a assinar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto, negando irregularidades no enquadramento sindical. A CPFL apresentou uma manifestação escrita reconhecendo que a atividade preponderante é na área de construção civil e que não tem por finalidade a geração, a transmissão e a distribuição de energia elétrica. A postura da empresa levou o MPT a ingressar com a ação civil pública.

De acordo com dados do CAGED, em 2013, a empresa possuía mais de 600 empregados, sendo que 72% dos trabalhadores tinham função típica de operação com instalações de eletricidade e outros 21% exerciam funções típicas de indústrias, no caso, de produção de equipamentos elétricos. O restante dos funcionários trabalhava em setores administrativos, sendo que não foram identificados empregados cuja função fosse típica do segmento da construção civil.

A sentença, proferida pelo juiz Caio Rodrigues Martins Passos, também determina que uma cópia da decisão seja exposta em local visível, com trânsito de pessoas, pelo prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$20 mil em caso de descumprimento.

Processo nº 0001978-20.2013.5.15.0129

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