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Empresário de Capela do Alto é condenado por descumprir normas trabalhistas em frentes de colheita de laranja

Sorocaba - A Vara do Trabalho de Tatuí condenou o produtor rural Carlos Alberto Franco Gonzales Rodrigues ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil por irregularidades trabalhistas na colheita manual de laranja praticada na Fazenda Sônia Maria, no município de Capela do Alto.

A sentença obriga o empresário a disponibilizar água potável e fresca em quantidade suficiente nos locais de trabalho, a abster-se de transportar trabalhadores em veículo coletivo não autorizado, a disponibilizar instalações sanitárias compostas de vasos sanitários e lavatórios, a dotar todos os veículos, máquinas e implementos de medidas de proteção, mantendo-os em perfeito estado de conservação, e efetuar o pagamento integral do salário mensal até o quinto dia útil de cada mês, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por infração e por trabalhador prejudicado.

Em 2016, o procurador Gustavo Rizzo Ricardo instaurou inquérito civil após receber uma denúncia noticiando prática de infrações trabalhistas na propriedade rural.

O Ministério do Trabalho realizou fiscalização e lavrou cinco autos de infração pelas seguintes irregularidades: não disponibilizar água potável e fresca em quantidade suficiente nos locais de trabalho; transportar trabalhadores em veículo coletivo não autorizado; não efetuar o pagamento integral do salário mensal até o quinto dia útil do mês; não disponibilizar instalações sanitárias proporcionalmente ao conjunto dos trabalhadores; e não dotar máquinas de dispositivos de segurança adequados.

Diante da gravidade das infrações praticadas pelo estabelecimento rural, e da impossibilidade de ajustamento amigável da conduta, o MPT propôs uma ação civil pública. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Processo nº 0012307-28.2016.5.15.0116

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