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MPT e Cremesp assinam acordo de cooperação em São Paulo

São Paulo - O Ministério Público do Trabalho celebrou termo de cooperação com o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, instrumento pelo qual as instituições se comprometem a realizar “esforços conjuntos de fiscalização de instituições públicas e privadas quanto às condições de trabalho e à saúde do trabalhador”. O termo foi assinado pelos procuradores-chefe das Procuradorias da 2ª e 15ª Regiões, Erich Vinícius Schamm e Eduardo Luís Amgarten.

No acordo, o Cremesp obriga-se, sempre que requisitado, a fornecer ao MPT fichas de cadastro, reclamações, investigações, vistorias, relatórios de fiscalizações, ações e demais dados que lhe forem solicitados sobre empresas, instituições e estabelecimentos de saúde. Além disso, o Conselho deve disponibilizar link direto, apoio e contato para membros e servidores do MPT para a obtenção de informações pertinentes a inquéritos civis.  

O Cremesp também se compromete a fornecer apoio técnico e especializado em processos e procedimentos que tramitam no MPT (o que inclui a alocação de fiscais para atuar em diligências investigatórias) e material técnico-didático que sirva de suporte aos trabalhos periciais ligados à medicina do trabalho.

Por fim, o Conselho deve facilitar a participação de membros e servidores do MPT em cursos, palestras e demais eventos promovidos (mediante concessão de descontos e outros benefícios) e a contribuir com eventos promovidos pelo MPT, fornecendo contatos com profissionais e instituições de saúde.

Em contrapartida, o MPT obriga-se a comunicar o Cremesp do recebimento de reclamações contra médicos que, no exercício da profissão, pratiquem atos prejudiciais à saúde do trabalhador e a fornecer subsídios necessários para a realização do termo de cooperação.

“A cooperação entre as instituições tem o objetivo de contribuir para a consecução da missão institucional do Ministério Público do Trabalho de forma mais efetiva e estratégica, dotando a atuação finalística, na área de saúde do trabalhador, de instrumentos que possibilitam a ampliação da atividade investigatória”, observa Eduardo Luís Amgarten.    

O termo de cooperação tem a vigência de 60 meses, podendo ser prorrogado mediante a vontade das partes signatárias. 

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