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Municípios do Vale do Ribeira devem contratar profissionais de saúde e segurança

Sorocaba - A Vara do Trabalho de Registro atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho e condenou cinco municípios da região do Vale do Ribeira (Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape e Ilha Comprida) a efetivarem a contratação de profissionais para compor o Serviço Especializado de Saúde e Medicina do Trabalho (SESMT), de forma a conferir um meio ambiente de trabalho mais seguro para os servidores municipais. Os profissionais devem ser contratados pelo período de 16 meses por meio de concurso público, no regime celetista, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Os municípios de Barra do Turvo, Jacupiranga, Miracatu, Pariquera-Açu e Juquiá, que também figuravam como réus na ação, concordaram em firmar acordo judicial em abril do ano passado, anuindo com as mesmas obrigações impostas na sentença. O prazo de 16 meses para a realização do concurso passou a contar a partir da homologação do acordo.    

Conforme relatório técnico do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), apresentado ao MPT, os Municípios possuem em seu quadro mais de 50 funcionários e “grau risco 3”, requisitos que os obrigam a providenciar a contratação de técnicos de segurança do trabalho, engenheiros de segurança do trabalho, auxiliares de enfermagem do trabalho, enfermeiros do trabalho e médicos do trabalho, dando o devido dimensionamento ao SESMT.

“O objetivo do SESMT é a promoção da saúde e proteção da integridade do trabalhador no local de trabalho, devendo ser dimensionado segundo a gradação do risco da atividade principal e o número total de empregados. A administração pública que possui empregados regidos pelo regime celetista deve, obrigatoriamente, manter o programa”, afirma o procurador Gustavo Rizzo Ricardo, responsável pela ação.

Após constatar a ausência de SESMT nos Municípios, o Cerest determinou a sua constituição, porém, as prefeituras se negaram a implementá-lo. Perante a negativa, o órgão fiscalizador remeteu o relatório ao MPT, que instruiu inquérito até a culminância da ação civil pública.  

“Ora, a vida não pode esperar a implementação de mudanças na gestão de recursos. Não que não caibam críticas à reiterada intromissão do Judiciário em questões que seriam melhor decididas com respeito ao processo democrático, e pelos poderes legalmente constituídos para tanto, mas no caso em particular, com fundamento na garantia dos preceitos constitucionais, e com a razoabilidade que se espera do Judiciário, determinar a observância da legislação protetiva da saúde do trabalhador e garantidora de um meio ambiente laboral salubre e seguro, representa assegurar condições mínimas à preservação da vida e da higidez do trabalhador, e, portanto, resta plenamente justificada”, escreveu na sentença o juiz Marcelo Bueno Pallone.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Processo nº 0010831-33.2015.5.15.0069

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