Município de Araraquara é processado por não fornecer luvas e máscaras a funcionários da UPA Central
Araraquara- O Ministério Público do Trabalho está processando o Município de Araraquara pelo não fornecimento de equipamentos básicos de proteção aos profissionais de saúde da UPA Central, incluindo máscaras e luvas descartáveis. A ação civil pública pede a condenação do ente público ao pagamento de indenização por dano moral individual de R$ 5.000,00 a cada trabalhador atingido pela ofensa, para cada mês de trabalho sem os equipamentos de proteção. Se condenado, o Município pagará um total de R$ 2.670.000,00, relativo aos 178 trabalhadores que se ativam na UPA Central, nos meses de junho, julho e agosto, período em que houve a comprovação do ilícito.
O inquérito foi instaurado mediante denúncia do Sismar (Sindicato dos Servidores Públicos de Araraquara), que relatava a existência de diversas irregularidades na Unidade de Pronto Atendimento Central da cidade, incluindo a falta de proteções básicas contra doenças e agentes biológicos, como “máscara cirúrgica e N95, que é usado por técnicos de enfermagem e enfermeiros em casos de pacientes com suspeita de tuberculose e doenças respiratórias, como H1N1”. A denúncia relatava que os procedimentos de aspiração de traqueostomia eram realizados sem luvas descartáveis.
“O MPT supôs, inicialmente, que a denúncia fosse exagerada, pois não parecia crível que em uma UPA houvesse carência de algo tão básico e essencial como luvas descartáveis, por exemplo. Surpreendentemente, ao invés de comprovar a disponibilização dos EPIs mais elementares possíveis a uma unidade de saúde, o teor da resposta do Município demonstrou que a carência de tais equipamentos realmente existia, e pior, persistia”, afirma Rafael de Araújo Gomes, autor da petição inicial.
Ao menos de 30 de maio – data da denúncia do sindicato - a 03 de agosto de 2016, o MPT constatou a persistência do problema na UPA. “São quase duas centenas de profissionais que estão a experimentar diária exposição ao elevadíssimo risco de contaminação, por exemplo ao ter que atender pacientes feridos e ensanguentados - que podem ser portadores de doenças como hepatite e AIDS, transmitidas pelo sangue desprovidos dos equipamentos mais elementares que, no dizer do próprio PPRA, são de uso obrigatório”, relata o procurador.
Em sua defesa, a Secretaria de Saúde de Araraquara creditou a culpa pela não disponibilização da proteção aos trabalhadores à “burocracia”. “Na verdade, não é burocracia a responsável pela ofensa, mas a incompetência administrativa no trato de matérias absolutamente rotineiras e previsíveis, aliada ao descaso com a vida e a saúde dos profissionais da saúde”, finaliza Gomes.
O processo tramita na 2ª Vara do Trabalho de Araraquara.
Processo nº 0011889-07.2016.5.15.0079