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Concessionária de Sorocaba paga R$ 100 mil para encerrar processo por discriminação estética

Acordo em ação do MPT resulta em reparação de danos coletivos e a adequação de conduta da ré

Sorocaba (SP) – Uma concessionária de automóveis de Sorocaba (SP) celebrou um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT), se comprometendo a pagar uma indenização de R$ 100 mil, a título de danos morais coletivos, para encerrar uma ação civil pública ajuizada por discriminação estética a uma ex-estagiária.

Em fevereiro do ano passado, a mesma empresa havia sido condenada em uma reclamação trabalhista movida pela ex-estagiária, com o mesmo objeto, após o juiz acatar um parecer do MPT. A concessionária terá que pagar R$ 21 mil diretamente à vítima, pelos danos morais individuais.

Após esse fato, o MPT ingressou com ação civil pública, uma vez que a prática de assédio moral atingiu a coletividade de trabalhadores e causou danos a uma adolescente, pessoa vulnerável que ainda não atingiu a maioridade.

O acordo também prevê, além do pagamento da indenização coletiva de R$ 100 mil, o cumprimento de obrigações trabalhistas que garantam um meio ambiente de trabalho hígido e livre de assédio. A destinação do valor será indicada nos autos pelo MPT.

Sobre o caso - A jovem estagiária, então com 16 anos, foi assediada moralmente por uma gerente do estabelecimento, que fez cobranças desproporcionais com relação à sua aparência, xingando-a de “bicho descabelado”, burra, lerda e ainda dizendo que a adolescente era “uma pessoa louca, com aqueles cabelos despenteados”, tudo na frente dos clientes. Várias testemunhas presenciaram a estagiária sair aos prantos do local de trabalho. A defesa negou o ocorrido.

A mãe da jovem foi à delegacia formalizar boletim de ocorrência e, após, a ex-estagiária ajuizou reclamação trabalhista contra a concessionária. O procurador Gustavo Rizzo Ricardo apresentou parecer nos autos, se manifestando favorável à condenação da empresa ré.

O Juizado Especial da Infância e Adolescência de Sorocaba determinou o pagamento de indenização por danos morais individuais no valor de R$ 21 mil em favor da jovem reclamante.

O MPT, então, instruiu um inquérito civil com base nas provas coletadas, levando o caso à Justiça do Trabalho buscando a adequação de conduta da empresa e a reparação dos danos causados à coletividade. A conciliação encerrou o processo.

“É de se destacar que, na forma como evidenciada nos autos, para além da conduta consistente na submissão da estagiária a situações humilhantes e constrangedoras, a empresa praticou ingerência indevida e invasiva na aparência física da estagiária, sem justificativa razoável ou de ordem técnica, consubstanciada em exigências abusivas, como padrão de cabelo, exigência de maquiagem, cílios postiços, etc., que afetaram e restringiram o direito da trabalhadora de fazer escolhas pessoais quanto à sua aparência física, atingindo assim a sua dignidade e integridade psíquica”, afirmou Rizzo Ricardo.

*Em decorrência de segredo de justiça não é permitido divulgar o número do processo e o nome das partes

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