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Audiência apresenta programa Meu Emprego Inclusivo a empresas paulistas descumpridoras da cota de contratação de pessoas com deficiência

Objetivo do encontro foi dar meios para conectar empresas com pessoas com deficiência e reabilitadas que buscam inclusão no mercado de trabalho

Campinas (SP) - Na tarde dessa terça-feira (19/11), o Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou uma audiência coletiva virtual com representantes de 8 grandes empresas do interior de São Paulo que estão descumprindo parcialmente a cota de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas. Todas elas possuem termo de ajuste de conduta (TAC) celebrado com o MPT.

A audiência foi uma realização da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), em atendimento ao projeto nacional “Inclusão da Pessoa com Deficiência e Reabilitados no Mercado Formal de Trabalho”. O projeto, cuja vigência vai até dezembro de 2025, busca um aumento considerável na contratação de trabalhadores com deficiência e reabilitados em ambientes saudáveis e inclusivos, por meio da sensibilização das empresas e do sistema de Justiça para a quebra das barreiras que impedem a inclusão.

A finalidade principal do encontro foi apresentar às empresas o programa Meu Emprego Inclusivo, da Secretaria do Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, que conecta os empregadores às pessoas com deficiência e reabilitadas interessadas no ingresso no mercado de trabalho formal.

“Um fator apontado por quase a totalidade das empresas é de que há dificuldades na contratação de mão de obra de pessoas com deficiência, de encontrar esse público. Essa audiência tem a finalidade de desmistificar esse argumento, por meio da apresentação de um projeto muito bem-sucedido do Governo do Estado de São Paulo”, alertou a procuradora e coordenadora regional da Coordigualdade, Fabíola Junges Zani, que frisou também a importância de as empresas formarem a sua mão de obra, uma vez que esses trabalhadores “não vão chegar prontos ao mercado de trabalho”.

Segundo a secretária executiva de Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, Ana Paula Nedavaska, os 18 polos de empregabilidade do programa possibilitam alcançar pessoas com deficiência e reabilitadas em praticamente todo o território paulista, onde as empresas possuem unidades operacionais. “A nossa meta é conseguir incluir a pessoa com deficiência no mercado de trabalho, porque quando se fala em emprego, em salário, em renda, falamos em dignidade e autonomia”, disse.

O programa foi apresentado na audiência pela coordenadora estadual do Eixo Empregabilidade e gestora do Meu Emprego Inclusivo, Silvana Pereira Gimenes. De acordo com a sua regulamentação, toda pessoa com deficiência ou reabilitada acima dos 16 anos é alvo do programa, que possui como forte característica o apoio à inclusão, seguida do aumento da taxa de permanência nas empresas e de desenvolvimento profissional.

Silvana explicou que o programa foi criado justamente para conectar os empregadores com a mão de obra desse público, que no geral, é subdimensionada, além de enfrentar barreiras diversas, sejam arquitetônicas, de comunicação, de acesso à tecnologia, mas principalmente, as atitudinais. “Hoje, de cada 10 pessoas com deficiência, apenas 5 estão no mercado de trabalho, em média”, lamentou.

A coordenadora explicou que o programa, além de oferecer atuação na área de recursos humanos, intermediando oportunidades de emprego, também oferece cursos de qualificação.

“Esperamos que as empresas façam sua adesão ao programa, a fim de viabilizar as contratações e, assim, cumprir a cota prevista em lei e exercer sua responsabilidade social. O próximo passo será analisar a situação específica de cada empresa e deliberar individualmente com relação a cada uma”, finalizou a procuradora.

Em maio de 2024, o MPT realizou em Campinas uma primeira audiência coletiva com as mesmas empresas, no sentido de alertá-las para a necessidade do cumprimento da lei nº 8.213, que determina que empresas a partir de 100 empregados contratem cota de pessoas com deficiência de 2% a 5% do total de seu quadro de funcionários; a porcentagem varia de acordo com o número de empregados.

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